Seguro recusado por ausência de boletim de ocorrência: quando a exigência é abusiva?

O boletim de ocorrência é sempre obrigatório para acionar o seguro?
Ao acionar um seguro, muitas seguradoras exigem a apresentação do boletim de ocorrência como condição para dar andamento ao pedido de indenização, especialmente em casos de furto, roubo ou acidentes. No entanto, é importante entender que essa exigência, embora comum, não é absoluta. A ausência do B.O. não pode, por si só, justificar a negativa de pagamento se houver outras provas suficientes que demonstrem a veracidade do sinistro.

Quando a exigência do B.O. se torna abusiva?
A recusa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do boletim de ocorrência pode ser considerada abusiva, principalmente quando não há cláusula clara e expressa no contrato exigindo esse documento ou quando há impossibilidade real de obtê-lo. O Código de Defesa do Consumidor garante ao segurado o direito à informação clara e adequada. Assim, se a seguradora não informou previamente sobre essa exigência, sua conduta pode ser questionada.

Entendimento dos tribunais sobre a exigência do B.O.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais já se posicionaram contra a recusa de indenização com base apenas na ausência do boletim de ocorrência. A jurisprudência reconhece que o segurado pode apresentar outros meios de prova, como fotos, testemunhos, laudos técnicos ou registros de comunicação com autoridades, para comprovar o ocorrido. Em casos assim, o Judiciário pode determinar o pagamento da indenização e até mesmo o ressarcimento por danos morais.

Como o segurado pode se proteger em casos de recusa?
Quando há negativa de pagamento por ausência do B.O., o segurado deve reunir o máximo de provas alternativas do sinistro, como fotos do dano, laudos, orçamentos, gravações e mensagens. Também é recomendável registrar uma reclamação formal à seguradora e procurar orientação jurídica para garantir seus direitos. Se necessário, uma ação judicial pode ser proposta para obter o cumprimento do contrato e a reparação por eventuais danos sofridos.

Conclusão
Embora o boletim de ocorrência seja um documento útil e frequentemente solicitado, sua ausência não pode ser usada de forma automática e abusiva para negar a indenização do segurado. O escritório Magalhães Gomes está à disposição para auxiliar segurados que enfrentam negativas indevidas e garantir que seus direitos sejam respeitados diante de práticas contratuais abusivas.

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