Cláusulas ambíguas são nulas ou interpretadas a favor do segurado
Quando uma seguradora redige uma apólice de forma confusa, contraditória ou omissa em pontos essenciais, o consumidor não é obrigado a suportar os prejuízos disso. Pelo contrário: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil garantem que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao segurado, parte hipossuficiente da relação.
O artigo 47 do CDC é claro: cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor. Já o artigo 423 do Código Civil assegura que, nos contratos de adesão, qualquer ambiguidade deve beneficiar aquele que não participou da redação das cláusulas — no caso, o segurado.
STJ já firmou posição sobre o tema
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente reconhecido que cláusulas ambíguas, obscuras ou contraditórias em contratos de seguro são passíveis de revisão judicial. Em diversas decisões, os ministros destacam o princípio da boa-fé objetiva e o dever de informação como fundamentos para afastar cláusulas que fragilizam o consumidor ou geram desequilíbrio contratual.
Além disso, quando há dúvida sobre a cobertura de um sinistro, o STJ tem afirmado que cabe à seguradora comprovar, com clareza, que o caso se enquadra em hipótese de exclusão da cobertura — e não ao segurado provar o contrário.
A importância do princípio contra proferentem
Esse princípio jurídico, aplicado em diversas áreas contratuais, determina que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas contra quem as redigiu. No direito securitário, isso se aplica diretamente às seguradoras, que são as responsáveis por elaborar os termos contratuais. Ou seja: se há dúvida sobre o alcance de determinada cláusula, essa dúvida não pode penalizar o segurado.
Quando a revisão judicial é cabível
A revisão judicial é indicada quando o contrato apresenta:
- Termos técnicos sem explicação acessível;
- Cláusulas que se contradizem ou geram interpretações duplas;
- Ausência de informação sobre riscos excluídos ou carências;
- Redação que induz o consumidor ao erro sobre a cobertura real do seguro.
Nesses casos, o consumidor pode ajuizar uma ação para revisar a apólice, afastar cláusulas abusivas e garantir a indenização devida.
Conclusão: quem contrata seguro tem direito à clareza
O contrato de seguro deve oferecer proteção, e não insegurança. Quando a redação da apólice coloca o consumidor em desvantagem ou abre margem para interpretações conflitantes, o Poder Judiciário pode — e deve — intervir.
No escritório Magalhães Gomes, atuamos na defesa dos segurados e analisamos minuciosamente as apólices para identificar cláusulas abusivas ou ambíguas. Se você teve seu seguro negado ou está em dúvida sobre a legalidade de uma cláusula contratual, fale com nossa equipe. Você pode ter direito à revisão judicial e à indenização que foi indevidamente recusada.