Seguro residencial negado por “falta de manutenção”: quando a negativa é indevida?

A cláusula de exclusão precisa ser clara e destacada

É comum que contratos de seguro residencial contenham cláusulas que excluam a cobertura em casos de sinistros causados por “má conservação” ou “falta de manutenção”. No entanto, para que tais cláusulas sejam válidas, elas devem respeitar o princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, precisam estar redigidas de forma clara, em destaque, e com linguagem acessível. Caso contrário, elas podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas.

A seguradora tem o dever de informar — e o de provar

A jurisprudência já firmou entendimento de que cabe à seguradora o ônus de demonstrar que o sinistro ocorreu exclusivamente por ausência de manutenção adequada do imóvel. Mais do que alegar, é preciso apresentar provas técnicas, como laudos, perícias ou vistorias, que comprovem a alegada má conservação. Sem essa comprovação concreta, a negativa pode ser revertida judicialmente.

A boa-fé contratual protege o consumidor

O contrato de seguro é regido pela boa-fé objetiva. Isso significa que as partes devem agir com lealdade e respeito mútuo. Ao contratar um seguro, o consumidor confia que terá respaldo financeiro em situações de risco. Quando a seguradora nega a cobertura de forma genérica, sem se comprometer em demonstrar adequadamente os motivos, essa confiança é rompida — o que pode caracterizar prática abusiva passível de revisão judicial e até indenização por danos morais.

Exclusões genéricas são vistas com desconfiança pelo Judiciário

Decisões recentes dos tribunais brasileiros têm rejeitado negativas baseadas em cláusulas genéricas e mal redigidas. A exclusão por “falta de manutenção”, por exemplo, não pode ser usada de forma ampla, como se fosse um argumento “coringa” para afastar a responsabilidade da seguradora. É necessário comprovar o nexo direto entre a suposta má conservação e o sinistro ocorrido — algo que nem sempre é simples ou possível.

O que o segurado deve fazer ao receber a negativa

Ao ter o pedido de indenização recusado sob essa justificativa, o segurado deve guardar toda a comunicação com a seguradora, especialmente a carta de negativa. É recomendável buscar orientação jurídica especializada, pois muitas vezes essa negativa pode ser revertida na Justiça. Também é importante reunir fotos do imóvel, contratos de manutenção, laudos ou qualquer outro documento que demonstre o bom estado de conservação.

Conclusão

O escritório Magalhães Gomes atua na defesa dos consumidores em casos de negativa indevida de seguros. Se você teve seu seguro residencial recusado com a alegação de “falta de manutenção”, entre em contato. Podemos analisar seu contrato, revisar as cláusulas e, se for o caso, acionar judicialmente a seguradora para garantir seus direitos e buscar a indenização que lhe é devida.

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