Reajuste abusivo do valor do prêmio do seguro: o que diz o CDC?

A legalidade dos reajustes nos contratos de seguro

Contratar um seguro é uma forma de proteger o patrimônio e garantir segurança financeira diante de imprevistos. No entanto, muitos segurados são surpreendidos por reajustes expressivos no valor do prêmio, muitas vezes sem qualquer justificativa clara. Essa prática, quando desproporcional ou mal fundamentada, pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que caracteriza um reajuste abusivo

O CDC, em seu artigo 39, inciso X, proíbe expressamente a elevação de preços sem justa causa. Além disso, o artigo 51 do mesmo diploma legal considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que permitam alteração unilateral do preço por parte do fornecedor. Dessa forma, reajustes arbitrários ou que não estejam previamente estipulados no contrato podem ser contestados judicialmente.

Reajuste por faixa etária: o que diz a jurisprudência

Um dos exemplos mais comuns de reajuste é aquele baseado na faixa etária do segurado. Embora esse critério seja aceito pelo ordenamento jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que o aumento deve ser proporcional, previamente estabelecido e compatível com a realidade atuarial. A cobrança de valores excessivos, especialmente após os 60 anos de idade, pode ser considerada discriminatória e, portanto, abusiva.

Dever de informação e transparência das seguradoras

As seguradoras têm o dever legal de informar com clareza ao consumidor os critérios adotados para reajuste. Toda alteração deve ser justificada com base técnica, como cálculos atuariais, sinistralidade da carteira e atualização contratual. A falta de transparência viola o direito à informação e à boa-fé contratual, pilares do CDC, podendo dar ensejo a ações judiciais para revisão contratual e devolução dos valores pagos indevidamente.

Decisões judiciais favoráveis ao consumidor

Vários tribunais já reconheceram o direito de consumidores à revisão de reajustes abusivos. Em alguns casos, foi determinada a devolução dos valores pagos a maior e o restabelecimento do valor anterior do prêmio. As decisões destacam a necessidade de equilíbrio nas relações contratuais e o dever das seguradoras de agir com lealdade e respeito ao consumidor.

O que o segurado pode fazer diante do reajuste abusivo

Se você foi surpreendido com um aumento exagerado no valor do seguro, é importante:

  • Verificar se o reajuste está previsto no contrato;
  • Solicitar à seguradora a justificativa técnica por escrito;
  • Guardar todos os documentos e comunicações;
  • Consultar um advogado especialista em direito securitário.

A atuação do Magalhães Gomes Advogados

Nosso escritório atua em defesa dos segurados em todo o Brasil. Caso você tenha enfrentado um reajuste abusivo no valor do seu seguro, podemos analisar seu contrato, orientar sobre seus direitos e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir a revisão contratual e eventual indenização pelos danos causados.

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