Quando o banco exige contratação de seguro para liberar crédito: é legal?

A prática de vincular a concessão de crédito à contratação de um seguro, como o seguro prestamista, tem se tornado cada vez mais comum entre bancos e financeiras. Muitos consumidores, ao solicitarem empréstimos ou financiamentos, se deparam com a exigência de contratar um seguro como condição para a liberação dos valores. Mas afinal, essa exigência é legal?

A prática configura venda casada

De acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um produto à aquisição de outro. Em outras palavras, a prática conhecida como “venda casada” é expressamente proibida. Quando um banco impõe a contratação de seguro como requisito para a concessão de crédito, está, em muitos casos, cometendo essa irregularidade.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a venda casada é ilegal e passível de anulação. A imposição do seguro pode ainda gerar direito à restituição dos valores pagos e, dependendo do caso, à indenização por danos morais.

O consumidor tem direito à escolha

Mesmo nos casos em que a contratação de seguro seja permitida, como em algumas operações de crédito específicas, o consumidor deve ter o direito de escolher a seguradora e as condições da apólice. Impor um seguro de determinada empresa, com cláusulas pré-definidas e sem a devida transparência, viola os princípios da boa-fé e da liberdade contratual.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) também já se manifestaram contra a imposição de seguros sem consentimento informado e voluntário do consumidor.

O que fazer diante da exigência abusiva

Se o consumidor perceber que o banco está condicionando a concessão de crédito à contratação de um seguro específico, é importante que:

  • Solicite por escrito a justificativa da exigência.
  • Recuse-se a contratar o seguro, registrando formalmente sua posição.
  • Procure os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) para denunciar a prática.
  • Considere buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de reembolso dos valores pagos e, se for o caso, de ação judicial.

Conclusão

A exigência de contratação de seguro como condição para liberação de crédito pode ser considerada ilegal e abusiva, especialmente quando não há liberdade de escolha ou consentimento claro por parte do consumidor. O banco não pode transformar uma medida opcional em imposição contratual.

O escritório Magalhães Gomes Advogados atua na defesa de consumidores lesados por práticas abusivas em contratos de seguros e crédito, e está à disposição para esclarecer dúvidas e buscar reparação nos casos de irregularidade.

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