O que acontece quando não há beneficiário indicado na apólice?
É comum que o contratante de um seguro de vida se esqueça de indicar formalmente os beneficiários no momento da contratação. Essa ausência, no entanto, não impede que os valores segurados sejam pagos após o falecimento do titular. Nesses casos, a legislação brasileira oferece um caminho claro para a destinação da indenização, protegendo os herdeiros legais e garantindo o cumprimento do contrato.
O que diz o Código Civil sobre a ausência de beneficiários?
A situação está prevista no artigo 792 do Código Civil, que estabelece:
“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.”
Ou seja, a lei garante que, mesmo que o contratante não tenha nomeado um beneficiário, os valores do seguro não ficarão sem destinação. O pagamento será feito ao cônjuge sobrevivente (desde que não haja separação judicial) e aos herdeiros, conforme as regras de sucessão.
Quem pode ter direito à indenização na prática?
Na ausência de beneficiário designado, o valor da indenização será dividido da seguinte forma:
- 50% para o cônjuge (desde que o casal não estivesse legalmente separado);
- 50% para os herdeiros legais, conforme estabelecido na ordem de vocação hereditária (filhos, pais, irmãos, etc.).
Nos casos em que não exista cônjuge nem herdeiros, o valor pode ser destinado a quem provar que dependia economicamente do segurado, conforme parágrafo único do mesmo artigo do Código Civil.
O que diz a jurisprudência?
A jurisprudência brasileira é firme em aplicar o artigo 792 do Código Civil, reconhecendo o direito do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros quando não há beneficiário nomeado. Em diversos casos, inclusive, o Poder Judiciário tem reconhecido a união estável como fator suficiente para garantir o recebimento da indenização, desde que devidamente comprovada.
Além disso, os tribunais têm reiterado que a ausência de beneficiário não anula o direito à indenização. O contrato continua válido e o pagamento deve ser feito nos moldes legais.
Cuidados importantes na contratação do seguro de vida
Embora a lei preveja uma solução para a ausência de beneficiário, o ideal é que o segurado:
- Nomeie expressamente os beneficiários na apólice;
- Atualize os dados sempre que houver mudança na estrutura familiar;
- Comunique claramente suas escolhas à seguradora e guarde cópia da documentação.
Essas precauções evitam disputas judiciais e garantem que a indenização será paga a quem o segurado realmente desejava beneficiar.
Conclusão
Mesmo que o segurado não indique beneficiários, a legislação garante a destinação do capital segurado. O cônjuge e os herdeiros têm prioridade legal, assegurando proteção à família. Em caso de dúvidas ou disputa judicial, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado.
O escritório Magalhães Gomes Advogados atua com excelência em demandas envolvendo seguros de vida e outras modalidades, assegurando os direitos dos segurados e beneficiários em todas as fases do processo.