Negativa de cobertura por “vício oculto” em seguro de bens duráveis: como o consumidor pode contestar?

O que é o vício oculto e por que ele gera controvérsias nos seguros

O vício oculto é um defeito que já existia no produto no momento da aquisição, mas que não era perceptível pelo consumidor comum. Em seguros de bens duráveis — como veículos, eletrodomésticos e eletrônicos — esse tipo de falha costuma ser usado como justificativa para negar o pagamento da indenização. As seguradoras alegam que o defeito decorre de desgaste natural, falha de fabricação ou ausência de manutenção, mesmo quando o problema só se torna evidente com o uso regular.

Quando a negativa por vício oculto pode ser considerada abusiva

Apesar de as seguradoras alegarem cláusulas contratuais que excluem o pagamento por vícios preexistentes, a jurisprudência tem reconhecido que a exclusão genérica de cobertura nesses casos pode ser abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as cláusulas contratuais devem ser claras, destacadas e não podem restringir direitos essenciais do consumidor (art. 51). Além disso, se o segurado comprovar que seguiu corretamente as orientações do fabricante e da própria apólice, a exclusão de cobertura pode ser questionada judicialmente.

Como o consumidor pode se defender: provas e estratégias

Para contestar uma negativa com base em vício oculto, o segurado deve reunir documentos e provas que demonstrem:

  • Que o defeito não era visível no momento da compra ou contratação do seguro.
  • Que o bem foi utilizado dentro das condições normais e previsto no manual do fabricante.
  • Que houve manutenção regular, quando exigida.
  • Que não há culpa ou negligência de sua parte.

É recomendável solicitar um laudo técnico emitido por uma assistência autorizada ou por perito independente, além de guardar notas fiscais, registros de manutenção e eventuais e-mails ou mensagens trocadas com a seguradora.

O que diz a jurisprudência sobre a cobertura de vício oculto

Diversas decisões judiciais reconhecem o direito do consumidor à cobertura securitária mesmo em casos de vício oculto, especialmente quando o segurado consegue demonstrar boa-fé e ausência de culpa. Os tribunais também têm considerado nulas as cláusulas que excluem genericamente esse tipo de risco sem detalhamento claro e objetivo na apólice.

Conclusão: é possível contestar e vencer na Justiça

A negativa de cobertura por vício oculto não pode ser aceita passivamente. O consumidor tem o direito de buscar esclarecimentos e, quando necessário, recorrer ao Judiciário para garantir a cobertura contratada. As seguradoras têm o dever de agir com boa-fé, transparência e equilíbrio na relação com o consumidor.

O escritório Magalhães Gomes Advogados é referência na defesa de consumidores lesados por seguradoras. Atuamos de forma estratégica para reverter negativas abusivas, garantir o pagamento de indenizações e proteger seus direitos. Se você teve a cobertura recusada com base em vício oculto, entre em contato conosco. Seu direito pode — e deve — ser garantido.

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