Seguro de veículos com cláusula de depreciação: como contestar valores reduzidos na indenização

Entenda o que é a cláusula de depreciação

Nos contratos de seguro de automóveis, é comum encontrar cláusulas que preveem a depreciação do bem segurado. Em tese, essa previsão visa ajustar o valor da indenização ao tempo de uso do veículo e à sua desvalorização natural. Contudo, o problema começa quando seguradoras utilizam esse dispositivo para aplicar descontos excessivos ou utilizar critérios subjetivos que não refletem o real valor de mercado do veículo.

A Tabela FIPE como referência principal

A Tabela FIPE é amplamente reconhecida no mercado como o parâmetro padrão para avaliação do valor de veículos usados. Tanto o consumidor quanto a seguradora devem se basear nela na hora de definir o valor do bem para fins de indenização. A jurisprudência majoritária entende que a Tabela FIPE deve prevalecer, exceto quando o contrato expressamente prevê outra metodologia de forma clara, destacada e previamente aceita pelo segurado.

Em muitos casos, as seguradoras tentam aplicar valores inferiores ao da FIPE com base em uma suposta depreciação do veículo devido à quilometragem, uso comercial ou estado de conservação — sem que isso esteja devidamente documentado ou aceito previamente no contrato.

Quando a cláusula é abusiva

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, considera abusiva a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou que contradiz a boa-fé e o equilíbrio contratual. Assim, cláusulas que permitem à seguradora reduzir arbitrariamente o valor da indenização — especialmente se não houver justificativa objetiva e prévia ciência do consumidor — podem ser consideradas nulas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o valor de indenização do seguro deve observar o valor médio de mercado e que a Tabela FIPE é o índice mais razoável e previsível. Negar o pagamento com base em critérios internos ou opacos viola o dever de transparência e informação previsto no CDC.

Como contestar valores reduzidos

Caso o segurado receba uma proposta de indenização com valor muito inferior ao da Tabela FIPE, é possível contestar judicialmente. É importante reunir:

  • A apólice do seguro;
  • A Tabela FIPE vigente à época do sinistro;
  • Laudo técnico, caso a seguradora tenha apontado defeitos ou desgastes como justificativa para a redução;
  • Comunicações com a seguradora.

Com esses documentos, o segurado poderá demonstrar que a redução foi indevida e requerer judicialmente a diferença devida, inclusive com possibilidade de indenização por danos morais, se comprovada a má-fé ou a abusividade na conduta da seguradora.

Conclusão

A cláusula de depreciação não pode ser usada como justificativa genérica para reduzir o valor da indenização de forma unilateral e desproporcional. O segurado tem direito à indenização justa e compatível com o valor de mercado de seu veículo. Quando a seguradora aplica descontos injustificados, é possível buscar a revisão judicial da indenização.

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