Entenda o que é a cláusula de depreciação
Nos contratos de seguro de automóveis, é comum encontrar cláusulas que preveem a depreciação do bem segurado. Em tese, essa previsão visa ajustar o valor da indenização ao tempo de uso do veículo e à sua desvalorização natural. Contudo, o problema começa quando seguradoras utilizam esse dispositivo para aplicar descontos excessivos ou utilizar critérios subjetivos que não refletem o real valor de mercado do veículo.
A Tabela FIPE como referência principal
A Tabela FIPE é amplamente reconhecida no mercado como o parâmetro padrão para avaliação do valor de veículos usados. Tanto o consumidor quanto a seguradora devem se basear nela na hora de definir o valor do bem para fins de indenização. A jurisprudência majoritária entende que a Tabela FIPE deve prevalecer, exceto quando o contrato expressamente prevê outra metodologia de forma clara, destacada e previamente aceita pelo segurado.
Em muitos casos, as seguradoras tentam aplicar valores inferiores ao da FIPE com base em uma suposta depreciação do veículo devido à quilometragem, uso comercial ou estado de conservação — sem que isso esteja devidamente documentado ou aceito previamente no contrato.
Quando a cláusula é abusiva
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, considera abusiva a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou que contradiz a boa-fé e o equilíbrio contratual. Assim, cláusulas que permitem à seguradora reduzir arbitrariamente o valor da indenização — especialmente se não houver justificativa objetiva e prévia ciência do consumidor — podem ser consideradas nulas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o valor de indenização do seguro deve observar o valor médio de mercado e que a Tabela FIPE é o índice mais razoável e previsível. Negar o pagamento com base em critérios internos ou opacos viola o dever de transparência e informação previsto no CDC.
Como contestar valores reduzidos
Caso o segurado receba uma proposta de indenização com valor muito inferior ao da Tabela FIPE, é possível contestar judicialmente. É importante reunir:
- A apólice do seguro;
- A Tabela FIPE vigente à época do sinistro;
- Laudo técnico, caso a seguradora tenha apontado defeitos ou desgastes como justificativa para a redução;
- Comunicações com a seguradora.
Com esses documentos, o segurado poderá demonstrar que a redução foi indevida e requerer judicialmente a diferença devida, inclusive com possibilidade de indenização por danos morais, se comprovada a má-fé ou a abusividade na conduta da seguradora.
Conclusão
A cláusula de depreciação não pode ser usada como justificativa genérica para reduzir o valor da indenização de forma unilateral e desproporcional. O segurado tem direito à indenização justa e compatível com o valor de mercado de seu veículo. Quando a seguradora aplica descontos injustificados, é possível buscar a revisão judicial da indenização.
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio, o escritório Magalhães Gomes conta com uma equipe especializada em direito securitário pronta para defender os direitos dos segurados em todo o Brasil.