O que é o seguro MIP/DFI nos contratos de financiamento
Ao adquirir um imóvel financiado, o consumidor geralmente é obrigado a contratar seguros vinculados ao contrato de financiamento. Os dois principais tipos são o MIP (Morte ou Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel). Esses seguros têm como objetivo proteger tanto o comprador quanto a instituição financeira diante de situações imprevisíveis. O MIP quita a dívida remanescente do financiamento em caso de morte ou invalidez do contratante, enquanto o DFI cobre prejuízos por eventos como incêndios, desabamentos e enchentes.
Cobertura mesmo antes da quitação: o direito do segurado
Uma dúvida comum entre os consumidores é se a cobertura desses seguros se aplica quando o imóvel ainda não foi quitado. A resposta é sim. Desde que o contrato de financiamento esteja ativo e o pagamento dos prêmios do seguro em dia, o consumidor tem direito à cobertura integral prevista na apólice, mesmo que o financiamento ainda esteja em andamento.
Responsabilidade do banco: informar e acionar o seguro
É obrigação da instituição financeira incluir o seguro no contrato, informar adequadamente o consumidor sobre as coberturas e, principalmente, acionar a seguradora quando ocorre um sinistro. Em muitos casos, o banco falha em comunicar ao consumidor a existência da cobertura ou, pior, deixa de acionar a seguradora após o evento, o que pode configurar falha no dever de informação e gerar responsabilidade civil.
Quando o banco ou seguradora se recusa a cobrir o sinistro
Infelizmente, é comum que seguradoras neguem cobertura sob alegações genéricas, como “inadimplência do seguro”, “falha na comunicação” ou “evento não previsto”. Em outros casos, o banco simplesmente não presta as informações corretas ao consumidor sobre o direito de cobertura e sobre como acionar a apólice. Nessas situações, o consumidor deve buscar auxílio jurídico, pois tanto o banco quanto a seguradora podem ser responsabilizados judicialmente.
Jurisprudência favorável ao consumidor
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito do segurado em ações envolvendo o MIP e o DFI. Em diversas decisões, juízes têm condenado bancos e seguradoras a cobrir o saldo devedor do financiamento e indenizar danos materiais e morais por negativa indevida ou demora na liberação do seguro. A jurisprudência tem enfatizado que o consumidor, muitas vezes em situação de vulnerabilidade, não pode ser prejudicado por condutas omissas ou abusivas das instituições financeiras.
Documentos essenciais para acionar o seguro
Para exigir a cobertura, o consumidor deve reunir:
- Contrato de financiamento com cláusula de seguro;
- Comprovantes de pagamento das prestações;
- Comunicação de sinistro (preferencialmente com protocolo);
- Laudos médicos ou boletins de ocorrência (conforme o tipo de seguro);
- Negativa formal da seguradora ou banco, se houver.
Conclusão
O seguro de imóvel financiado é uma garantia contratual que deve ser respeitada. Caso o sinistro ocorra antes da quitação do imóvel, o consumidor tem pleno direito de exigir a cobertura do MIP ou DFI. Diante de qualquer recusa, demora injustificada ou omissão de informações por parte do banco ou seguradora, é fundamental contar com orientação jurídica especializada. O escritório Magalhães Gomes atua com excelência na defesa dos direitos dos segurados e está à disposição para orientá-lo.