Quando uma seguradora nega o pagamento de indenização sob a alegação de “falsidade ideológica” na declaração de saúde feita no momento da contratação, a situação se torna delicada — e muitas vezes injusta. É comum que seguradoras tentem se eximir do pagamento alegando que o segurado omitiu uma condição pré-existente, mesmo sem apresentar provas concretas de má-fé. Nesse contexto, entender os limites legais dessa alegação e o papel do ônus da prova é fundamental para a defesa dos direitos do consumidor.
O que configura falsidade ideológica na declaração de saúde
No âmbito securitário, a falsidade ideológica ocorre quando o proponente do seguro presta informações falsas ou omite deliberadamente dados relevantes ao responder ao questionário de saúde. Essa omissão deve ser intencional e essencial ao risco contratado, ou seja, precisa ter influência direta sobre a decisão da seguradora de aceitar ou não o risco, ou sobre os termos da cobertura ofertada.
Contudo, nem toda omissão pode ser considerada fraude. Há casos em que o segurado desconhecia determinada condição clínica à época da contratação, especialmente em doenças silenciosas ou em fases iniciais que ainda não apresentavam sintomas evidentes.
O que a jurisprudência entende sobre a má-fé do segurado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que a alegação de má-fé por parte do segurado exige prova cabal da seguradora. Ou seja, a seguradora deve comprovar, de forma inequívoca, que o proponente tinha conhecimento da enfermidade e agiu dolosamente ao omitir a informação.
A simples ausência de menção a uma doença no questionário não é suficiente para que se configure má-fé. A jurisprudência vem afastando cláusulas genéricas e abusivas que tentam transferir indevidamente o ônus da prova para o consumidor. Ademais, é dever da seguradora realizar exames médicos prévios, quando considerar necessário, especialmente em casos de seguro de vida ou invalidez.
A importância do ônus da prova
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa seguradora é considerada parte mais forte da relação contratual, sendo aplicável o princípio da inversão do ônus da prova, quando verificada a hipossuficiência do segurado. Assim, a seguradora deve apresentar provas claras da existência de fraude ou falsidade ideológica, sob pena de ver sua negativa considerada abusiva.
Inclusive, o STJ já decidiu que o questionário de saúde deve ser objetivo, direto e suficientemente claro, não se aceitando declarações genéricas ou termos vagos que dificultem o entendimento do consumidor.
Quando a negativa é indevida
A negativa baseada em falsidade ideológica é considerada indevida quando não há comprovação de dolo por parte do segurado. Situações em que o segurado não sabia da doença, omitiu sem intenção de fraudar ou simplesmente respondeu de acordo com os seus conhecimentos à época, não podem ser usadas como justificativa para negar a indenização.
Além disso, seguradoras que se baseiam em cláusulas genéricas ou que não realizaram diligências mínimas, como exames médicos prévios, têm sua conduta reprovada pelos tribunais, que reconhecem a vulnerabilidade do consumidor diante de contratos de adesão.
O que o segurado deve fazer
Caso o segurado ou seus beneficiários recebam uma negativa por suposta falsidade ideológica, é importante reunir documentos médicos, laudos, exames e provas de que não havia conhecimento da condição de saúde alegada ou que não houve má-fé. Além disso, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em seguros, que poderá avaliar o contrato, questionar cláusulas abusivas e ajuizar a ação cabível para reverter a negativa e, se for o caso, pleitear indenização por danos morais.
Conclusão
A alegação de falsidade ideológica deve ser analisada com cautela e responsabilidade. A má-fé não pode ser presumida, e cabe à seguradora o ônus de demonstrar, de forma incontestável, que o segurado omitiu informações de forma intencional. No escritório Magalhães Gomes, atuamos com firmeza na defesa dos direitos dos consumidores diante de negativas indevidas, garantindo que cláusulas abusivas não sejam utilizadas como escudo para descumprimento contratual. Se você passou por uma situação semelhante, entre em contato conosco.