A negativa de pagamento do seguro de vida após o falecimento do segurado por suicídio é uma situação que abala ainda mais uma família já fragilizada pela perda. Em meio à dor, surge a dúvida: a seguradora pode mesmo recusar a indenização nesse tipo de caso? A resposta é: depende do momento em que o falecimento ocorreu em relação ao início do contrato. Neste artigo, o escritório Magalhães Gomes Advogados explica quando a negativa é legal, quando pode ser contestada e como agir para garantir os seus direitos.
O que diz a lei sobre o suicídio no seguro de vida
De acordo com o artigo 798 do Código Civil, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização caso o suicídio ocorra dentro dos dois primeiros anos da vigência do contrato. Esse período é chamado de carência legal. Durante esse prazo, a seguradora não está obrigada a pagar o valor segurado, mas deve devolver ao beneficiário a reserva técnica formada até então. Após o período de dois anos, a cobertura do seguro se estende inclusive aos casos de suicídio, sem que haja necessidade de comprovar se houve ou não premeditação por parte do segurado.
E se o contrato foi renovado ou transferido?
Um ponto importante é analisar se houve renovação automática ou contratação de novo seguro. Em muitos casos, mesmo após anos com a mesma seguradora, o contrato é considerado “novo” por questões burocráticas, reiniciando o prazo de carência. Esse tipo de prática, muitas vezes, é utilizado como justificativa para negar o pagamento, mas pode ser considerado abusivo e contestado judicialmente.
O entendimento do STJ sobre o tema
A jurisprudência já enfrentou essa questão diversas vezes. A Súmula 610 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato pode ser excluído da cobertura securitária, com direito apenas à reserva técnica. Entretanto, o STJ também reconheceu que, para contratos antigos ou anteriores à mudança de entendimento, é possível aplicar a regra anterior — que exigia a comprovação da premeditação do suicídio para negar o pagamento. Ou seja, em alguns casos específicos, ainda há margem para discussão.
O que fazer em caso de negativa por suicídio
Se você teve o seguro negado por esse motivo, o primeiro passo é reunir a documentação do contrato, a certidão de óbito, o laudo médico e qualquer comunicação feita pela seguradora. Em seguida, procure assessoria jurídica especializada. Muitas negativas são feitas de forma genérica, sem a devida análise individual do caso, e por isso podem ser revertidas com base na legislação e nas decisões dos tribunais.
Como o Magalhães Gomes pode ajudar
Nosso escritório é especializado na defesa de segurados e familiares prejudicados por negativas indevidas de seguradoras. Atuamos em todo o Brasil, com equipe dedicada, atendimento humanizado e foco em resolver o problema com agilidade. Se o seu seguro foi negado por suicídio, analisamos o contrato e os documentos sem custo, e indicamos o melhor caminho para buscar a indenização que você ou sua família têm direito.
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