Quando um segurado sofre um acidente de carro ou tem seu veículo danificado de forma grave, uma das primeiras dúvidas que surgem é: será que o seguro cobre como perda total? E mais importante: quando a seguradora é obrigada a indenizar o valor integral do veículo? No Magalhães Gomes Advogados, recebemos com frequência clientes que tiveram a cobertura negada mesmo em situações que claramente configuram perda total. Por isso, é fundamental entender como esse conceito funciona e como agir caso seus direitos sejam desrespeitados.
O que caracteriza perda total?
A perda total é caracterizada quando os danos ao veículo atingem ou ultrapassam 75% do seu valor de mercado, conforme definido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Em outras palavras, se o custo do reparo for igual ou superior a 75% do valor do carro na Tabela FIPE, a seguradora deve considerar como perda total e pagar a indenização integral ao segurado. Também se configura perda total quando o veículo sofre danos estruturais que inviabilizam sua recuperação, ou nos casos de roubo e furto em que não há recuperação do bem.
Quando a seguradora é obrigada a indenizar?
A seguradora deve indenizar sempre que o laudo técnico comprovar que os danos se enquadram na definição de perda total. Isso inclui colisões graves, incêndios, alagamentos, e outras situações em que o veículo se torne inutilizável ou cujo reparo seja antieconômico. A indenização deve ser paga com base no valor do veículo na data do sinistro, geralmente conforme o valor médio da Tabela FIPE, e não com base em avaliações posteriores, promoções ou ofertas pontuais. O segurado também tem direito a ser informado de forma clara sobre o laudo que embasou a decisão da seguradora.
O que fazer se a seguradora negar a perda total?
Em muitos casos, mesmo diante de evidências claras, a seguradora insiste em classificar o caso como perda parcial para reduzir o valor da indenização. Quando isso ocorre, é essencial solicitar a justificativa por escrito, obter cópias do laudo técnico e reunir todos os documentos que comprovem os danos ao veículo. Orçamentos de oficinas, boletim de ocorrência, fotos e avaliações independentes podem ser utilizados para reforçar a tese de que houve perda total. Se, mesmo com todas essas provas, a seguradora continuar se negando a pagar, é hora de buscar apoio jurídico.
Como o Magalhães Gomes pode ajudar?
Nosso escritório é especializado em contestar negativas abusivas de seguradoras e garantir os direitos dos consumidores. Temos experiência em casos de perda total não reconhecida, laudos mal elaborados, cláusulas abusivas e má-fé contratual. Atuamos com rapidez, estratégia e total transparência, buscando o melhor resultado para nossos clientes, seja na esfera administrativa ou judicial. Se você teve a perda total negada pela seguradora, fale com nossa equipe. Vamos analisar sua apólice e os documentos do sinistro, sem custo, e te orientar sobre como garantir a indenização que é sua por direito.