Seguro residencial negado por infiltração: como provar que o dano é coberto

Contratar um seguro residencial é uma medida essencial para proteger o patrimônio contra riscos como incêndios, explosões, vendavais e, em muitos casos, infiltrações ou danos causados por água. Contudo, não é raro que, diante da ocorrência de infiltrações, a seguradora se recuse a pagar a indenização alegando falta de manutenção ou desgaste natural. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos diariamente para reverter negativas abusivas e orientamos o consumidor sobre como provar que o dano é, sim, coberto pela apólice.

Entenda o motivo da negativa da seguradora

As seguradoras costumam se apoiar em cláusulas contratuais de exclusão que afastam a cobertura de danos causados por falta de manutenção adequada ou deterioração do imóvel. Alegam que a infiltração seria consequência do descuido do segurado e, portanto, um risco não coberto. No entanto, nem toda infiltração decorre de negligência. Se a origem for um evento súbito, como uma forte chuva, rompimento de tubulação ou falha estrutural imprevista, o segurado tem direito à indenização. Além disso, as cláusulas de exclusão precisam ser claras, específicas e destacadas para serem válidas. Caso contrário, são consideradas abusivas e ineficazes.

Como reunir provas que fortalecem a sua defesa

A melhor forma de contestar uma negativa é munir-se de documentos e provas que demonstrem que a infiltração não decorreu de falta de manutenção. As principais provas incluem:

  • Laudo técnico de engenheiro ou arquiteto, atestando que a infiltração foi causada por fatores externos, súbitos ou imprevisíveis
  • Fotografias e vídeos detalhando os danos e o local afetado
  • Relatórios de manutenção preventiva ou reparos anteriores realizados no imóvel
  • Orçamentos de conserto que descrevam a causa do problema
  • Comunicação formal com a seguradora, desde a abertura do aviso de sinistro até a resposta formal da negativa

Esses documentos mostram que o segurado agiu de forma diligente na conservação do imóvel e que o dano se enquadra nas coberturas contratadas.

A boa-fé objetiva nas relações de seguro

O contrato de seguro é regido pela boa-fé objetiva, princípio que impõe às partes o dever de agir com lealdade, transparência e respeito às legítimas expectativas recíprocas. A seguradora não pode usar cláusulas genéricas ou interpretações distorcidas para fugir de sua responsabilidade. Caso a negativa esteja fundamentada em cláusulas obscuras ou falte comprovação técnica de negligência do segurado, é possível reverter a decisão com base na legislação consumerista e no entendimento pacificado dos tribunais.

Quando buscar apoio jurídico especializado

Se a seguradora mantiver a recusa após o envio das provas, é fundamental procurar orientação de um advogado especializado em seguros. No Magalhães Gomes Advogados, analisamos minuciosamente a apólice, confrontamos a justificativa da negativa e ajuizamos as medidas necessárias para garantir o direito do segurado. Dependendo do caso, além do pagamento da indenização prevista no contrato, é possível pleitear indenização por danos morais devido ao abalo sofrido pela negativa abusiva.

O Magalhães Gomes Advogados luta pelos seus direitos

Nosso escritório é referência na defesa de segurados contra negativas de seguro residencial, automotivo, patrimonial e de vida. Se você sofreu prejuízos em seu imóvel e teve a cobertura negada sob alegação de infiltração ou mau uso, entre em contato conosco. Analisamos gratuitamente seu caso e atuamos com estratégia e experiência para reverter a negativa e assegurar a indenização que é sua por direito.

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