A seguradora pode negar a indenização se o sinistro ocorreu fora da área de circulação habitual?

Ao contratar um seguro automotivo, é comum que o segurado informe à seguradora a região onde o veículo circula habitualmente. Essa informação é utilizada para avaliar o risco e calcular o valor do prêmio. No entanto, surgem dúvidas quando ocorre um sinistro fora dessa área habitual: a seguradora pode negar a indenização com base nessa circunstância?​

Entendendo a cláusula de área de circulação habitual

A cláusula de área de circulação habitual é uma prática comum nos contratos de seguro. Ela estabelece a região onde o veículo circula com maior frequência, servindo como base para a análise de risco pela seguradora. No entanto, essa cláusula não implica uma proibição absoluta de circulação fora da área informada.​

A negativa de indenização e o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais devem ser redigidas de forma clara e compreensível, e qualquer ambiguidade deve ser interpretada em favor do consumidor. Além disso, a negativa de indenização por parte da seguradora deve ser devidamente justificada e baseada em cláusulas expressas no contrato.​

Jurisprudência sobre o tema

A jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que a simples ocorrência de um sinistro fora da área de circulação habitual não é, por si só, motivo suficiente para a negativa de indenização. Em diversos casos, os tribunais têm entendido que, na ausência de cláusula expressa limitando a cobertura à área informada, a seguradora não pode se eximir de sua obrigação de indenizar.​

O dever de boa-fé das partes

O contrato de seguro é regido pelo princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o dever de agir com lealdade e transparência. A seguradora, ao aceitar o contrato sem impor restrições claras quanto à área de circulação, assume o risco de sinistros ocorridos fora da região informada.​JusBrasil

Como proceder em caso de negativa de indenização

Se a seguradora negar a indenização com base na ocorrência do sinistro fora da área de circulação habitual, é recomendável que o segurado:​

  • Solicite por escrito a justificativa da negativa;
  • Reúna toda a documentação relacionada ao sinistro;
  • Procure orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de contestar a decisão.​

Conclusão

A negativa de indenização com base na ocorrência do sinistro fora da área de circulação habitual deve ser analisada com cautela. Na ausência de cláusula expressa e clara limitando a cobertura a uma determinada região, a seguradora não pode se eximir de sua obrigação de indenizar. Em caso de dúvidas ou negativa de cobertura, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir os direitos do segurado.

Confie em nossa expertise para defender seu direito. Clique AQUI e dê o primeiro passo no seu processo conosco.

Horário de funcionamento

segunda a sexta

08h00 – 21h00

Av. Prudente de Morais, 44 – Sala 803 – Cidade Jardim, Belo Horizonte / MG.