O que fazer quando a seguradora alega perda de direito por “descumprimento de cláusulas contratuais”

Você contratou um seguro, pagou corretamente as parcelas e, no momento em que mais precisava, recebeu a resposta que ninguém quer ouvir: “indenização negada por descumprimento de cláusulas contratuais”.
Essa justificativa é usada com frequência por seguradoras, mas nem sempre tem respaldo legal. Neste artigo, explicamos quando essa negativa é válida, quando é abusiva e o que o segurado pode fazer para se defender.

O que significa perda de direito por cláusula contratual

As seguradoras costumam incluir em seus contratos diversas cláusulas que impõem deveres aos segurados: comunicar sinistros em determinado prazo, manter manutenção preventiva de bens segurados, informar mudanças de uso (no caso de veículos), entre outros.

Quando alegam “descumprimento de cláusulas contratuais”, o argumento é de que o segurado violou alguma dessas obrigações e, por isso, perdeu o direito à indenização.

O problema: cláusulas genéricas e abusivas

Na prática, muitas negativas baseiam-se em cláusulas:

  • Genéricas, que não deixam claro o que é proibido;
  • Mal redigidas, com interpretações dúbias;
  • Abusivas, que impõem deveres desproporcionais ao segurado;
  • Ou até ocultas, sem real destaque no contrato.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil proíbem cláusulas contratuais que:

  • Contrariam a boa-fé e o equilíbrio da relação;
  • Impõem obrigações excessivamente onerosas;
  • Limitam os direitos do consumidor de forma desequilibrada.

A jurisprudência é favorável ao consumidor

A Justiça brasileira tem reconhecido, com frequência, que cláusulas ambíguas ou que limitam o direito à indenização sem a devida clareza e destaque são nulas.
Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que a seguradora só pode negar a cobertura se:

  • A cláusula for clara, específica e destacada;
  • O segurado tiver sido devidamente informado da obrigação;
  • O suposto descumprimento tiver relação direta com o evento danoso.

O que fazer diante de uma negativa por descumprimento contratual

Se você recebeu uma negativa com essa justificativa, siga estes passos:

  1. Solicite formalmente a fundamentação da negativa, por escrito;
  2. Exija a cópia completa da apólice de seguro, incluindo cláusulas gerais e condições particulares;
  3. Evite aceitar a negativa sem análise técnica;
  4. Consulte um advogado especializado em Direito Securitário, que possa avaliar a legalidade da cláusula e da recusa;
  5. Considere ajuizar ação judicial, caso a recusa seja abusiva, buscando o pagamento da indenização e, se aplicável, indenização por danos morais.

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