Quando a cláusula de exclusão de cobertura pode ser considerada nula

Em muitos contratos de seguro, é comum a presença de cláusulas de exclusão de cobertura. Elas servem, em tese, para limitar a responsabilidade da seguradora em determinadas situações. No entanto, essas cláusulas nem sempre são válidas. Quando mal redigidas, escondidas ou abusivamente interpretadas, podem ser consideradas nulas pela Justiça. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos justamente para proteger os segurados contra esse tipo de injustiça e garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que é uma cláusula de exclusão de cobertura

Trata-se de uma cláusula contratual que retira do escopo de cobertura certos eventos ou situações específicas. Por exemplo, um seguro de vida que exclui suicídio no primeiro ano, ou um seguro automotivo que não cobre roubo em determinadas regiões. O problema é quando essas exclusões são mal informadas, escritas de forma confusa, escondidas no contrato ou aplicadas em situações onde não deveriam se aplicar.

Quando a cláusula pode ser considerada abusiva ou nula

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer cláusula que limita direitos deve ser redigida com destaque e clareza. Além disso, cláusulas que contrariem a boa-fé, a equidade ou a função social do contrato podem ser anuladas. Uma exclusão de cobertura pode ser considerada nula quando:

  • Não está escrita de forma clara e acessível
  • Não foi devidamente destacada no contrato
  • Não foi informada no momento da contratação
  • Torna o contrato desequilibrado, favorecendo excessivamente a seguradora
  • Afasta a cobertura de forma incompatível com a natureza do seguro

Em todos esses casos, a Justiça tende a proteger o segurado, anulando a cláusula e garantindo o pagamento da indenização.

Exemplos práticos que já enfrentamos no escritório

Já atendemos segurados que tiveram a indenização negada porque, supostamente, o sinistro se enquadrava numa cláusula de exclusão genérica. Em um dos casos, a cláusula alegava exclusão para “eventos previsíveis”, sem explicar claramente o que isso significava. A Justiça entendeu que a cláusula era ambígua e que o consumidor, leigo, não poderia ser penalizado por uma interpretação que só beneficiava a seguradora. A indenização foi garantida.

Como agir diante de uma negativa baseada em cláusula de exclusão

Se você recebeu uma negativa de cobertura baseada numa cláusula que não entendeu ou que não lembra de ter sido informado, reúna todos os documentos do contrato: apólice, condições gerais e especiais, propostas, comunicações com a seguradora e a própria carta de negativa. Depois, procure um advogado especializado para analisar a legalidade dessa cláusula. No Magalhães Gomes, oferecemos essa análise gratuitamente.

A jurisprudência brasileira protege o segurado

Diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam que cláusulas obscuras ou que não foram informadas corretamente são consideradas abusivas. A regra é clara: se a cláusula limita direitos, ela deve ser redigida de forma objetiva, destacada e transparente. Caso contrário, deve ser anulada em favor do consumidor.

O Magalhães Gomes Advogados pode reverter sua negativa de seguro

Somos especialistas em reverter negativas abusivas de seguradoras, principalmente quando baseadas em cláusulas de exclusão mal aplicadas. Atuamos com estratégia jurídica sólida, argumentação técnica e compromisso com o consumidor. Se você teve seu seguro negado, entre em contato conosco. Nossa equipe fará uma análise completa do seu caso e indicará o melhor caminho para garantir a indenização que é sua por direito.

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