Como a jurisprudência tem tratado negativas abusivas em seguros de vida e automóvel

As negativas de seguradoras em contratos de seguro de vida e automóvel são cada vez mais questionadas no Poder Judiciário. Muitas dessas recusas são baseadas em argumentos frágeis, cláusulas mal redigidas ou simplesmente em má-fé contratual. O Judiciário tem evoluído para proteger o segurado nessas situações, e a jurisprudência vem se consolidando em favor do consumidor. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos diariamente em ações desse tipo e sabemos como a Justiça tem enfrentado essas recusas abusivas.

Seguros de vida: o segurado não pode ser surpreendido

Nos seguros de vida, uma das negativas mais comuns ocorre quando a seguradora alega que o segurado omitiu doenças preexistentes ou que estava em situação de risco não informada. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara: a seguradora tem o dever de investigar o risco no momento da contratação. Se ela aceitou o contrato sem exigir exames ou investigações mais profundas, não pode alegar surpresa posteriormente. Além disso, a Súmula 620 do STJ estabelece que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento do seguro de vida, a não ser que fique comprovado que a embriaguez foi a causa direta e determinante do falecimento.

Seguros automotivos: cláusulas genéricas e ônus da prova da seguradora

Nos contratos de seguro de automóvel, é comum que as seguradoras utilizem cláusulas de exclusão genéricas, como “uso indevido do veículo” ou “descumprimento de perfil”. A jurisprudência tem entendido que essas cláusulas devem ser expressas, claras e redigidas de forma destacada. Se não forem, são consideradas abusivas e podem ser anuladas. Além disso, o STJ já decidiu que cabe à seguradora comprovar que o sinistro ocorreu em uma situação excluída da cobertura. Não é o consumidor que deve provar que tem direito ao seguro — é a seguradora que deve provar que não deve pagar.

Danos morais em caso de negativa indevida

A recusa indevida ao pagamento da indenização pode ultrapassar a esfera patrimonial. O STJ reconhece que a frustração, o sofrimento e a sensação de desamparo gerados por uma negativa injusta em contratos de seguro, especialmente de vida e saúde, configuram danos morais indenizáveis. Isso vale também para casos em que a seguradora atrasa excessivamente a análise do sinistro, exige documentos desnecessários ou se mantém em silêncio após o envio completo da documentação pelo segurado.

O que fazer diante de uma negativa abusiva

Se você teve seu pedido de indenização recusado por motivos duvidosos ou mal fundamentados, é fundamental buscar assessoria jurídica. O primeiro passo é reunir toda a documentação do seguro, a negativa formal da seguradora, e eventuais comunicações. No Magalhães Gomes Advogados, analisamos gratuitamente o contrato e a justificativa da seguradora, e atuamos com rapidez para reverter a negativa e garantir, além da indenização, a reparação por eventuais danos morais sofridos.

O Magalhães Gomes Advogados está ao lado do segurado

Somos referência na defesa de segurados em todo o Brasil contra seguradoras que tentam se eximir indevidamente do cumprimento dos contratos. Atuamos de forma estratégica, com base na jurisprudência atual e em fundamentos sólidos, para garantir que o consumidor receba a proteção que contratou. Se você foi vítima de uma negativa injusta em seguro de vida ou automóvel, entre em contato conosco. Estamos prontos para defender seus direitos.

Confie em nossa expertise para defender seu direito. Clique AQUI e dê o primeiro passo no seu processo conosco.

Horário de funcionamento

segunda a sexta

08h00 – 21h00

Av. Prudente de Morais, 44 – Sala 803 – Cidade Jardim, Belo Horizonte / MG.