Beneficiário do seguro de vida não informado na apólice: como resolver

Um dos pontos mais importantes em um contrato de seguro de vida é a indicação clara de quem será o beneficiário em caso de falecimento do segurado. No entanto, nem sempre essa definição é feita, ou pode ter sido esquecida, omitida ou desatualizada. Nessas situações, muitas famílias enfrentam incertezas e resistência das seguradoras na hora de receber a indenização. No Magalhães Gomes Advogados, acompanhamos de perto esses conflitos e orientamos os herdeiros e cônjuges sobre como garantir esse direito previsto em lei.

O que acontece quando não há beneficiário indicado na apólice

Quando o segurado não indica um beneficiário na apólice de seguro de vida, a legislação brasileira já prevê uma regra automática de distribuição. Segundo o artigo 792 do Código Civil, na ausência de beneficiário nomeado, metade da indenização será destinada ao cônjuge não separado judicialmente, e a outra metade aos herdeiros legais, seguindo a ordem de vocação hereditária. Isso significa que o valor do seguro não se perde nem se incorpora ao espólio: ele é pago diretamente às pessoas legitimadas, mesmo sem inventário.

A união estável tem o mesmo direito do casamento

A jurisprudência reconhece que, para fins de recebimento da indenização securitária, a união estável tem o mesmo peso do casamento civil. Desde que haja provas concretas da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, o companheiro tem direito à parte que caberia ao cônjuge. Fotos, contas conjuntas, declaração no imposto de renda e testemunhas são documentos que ajudam a comprovar essa relação e garantir o pagamento da indenização.

Como proceder para reivindicar a indenização do seguro de vida

Caso você seja herdeiro ou cônjuge/companheiro de alguém que faleceu e não deixou beneficiário indicado na apólice, o primeiro passo é reunir a documentação necessária: certidão de óbito, documentos pessoais do segurado, certidão de casamento ou prova da união estável, e documentos que comprovem o vínculo de parentesco. Em seguida, deve-se formalizar a comunicação com a seguradora e solicitar o pagamento com base na ausência de beneficiário nomeado. Se houver resistência da seguradora, é recomendável buscar apoio jurídico imediatamente.

Quando a seguradora nega o pagamento injustamente

Infelizmente, não são raros os casos em que a seguradora alega que o valor deve ir para o espólio ou tenta adiar o pagamento alegando pendências de documentação ou necessidade de inventário. Esses argumentos, na maioria das vezes, não se sustentam juridicamente. A jurisprudência do STJ reconhece que o seguro de vida tem natureza personalíssima e extrapatrimonial, ou seja, não depende de inventário e deve ser pago diretamente aos legitimados legais. O atraso ou negativa indevida pode, inclusive, gerar condenação por danos morais.

O Magalhães Gomes Advogados atua com firmeza nesses casos

Nosso escritório tem ampla experiência na defesa dos direitos dos beneficiários em seguros de vida. Atuamos com agilidade, clareza e embasamento técnico para garantir que as seguradoras cumpram suas obrigações legais. Se você é herdeiro, cônjuge ou companheiro de uma pessoa falecida e encontrou dificuldades para receber a indenização, entre em contato com nossa equipe. Fazemos uma análise gratuita do caso e indicamos o caminho jurídico mais eficiente para resolver o problema.

Confie em nossa expertise para defender seu direito. Clique AQUI e dê o primeiro passo no seu processo conosco.

Horário de funcionamento

segunda a sexta

08h00 – 21h00

Av. Prudente de Morais, 44 – Sala 803 – Cidade Jardim, Belo Horizonte / MG.