Em contratos de seguro de vida, a definição do beneficiário é uma das cláusulas mais importantes e sensíveis. No entanto, não são raras as situações em que a seguradora, de forma unilateral ou questionável, tenta afastar determinado beneficiário sob alegações como vício de vontade do segurado, má-fé, irregularidades contratuais ou até decisões judiciais não respeitadas. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos para garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados, mesmo diante de manobras por parte das seguradoras.
A designação do beneficiário é um direito do segurado
O Código Civil, no artigo 791, estabelece que cabe ao segurado indicar livremente quem serão os beneficiários do seguro de vida. Essa escolha pode ser alterada a qualquer momento, salvo em hipóteses excepcionais, como quando há determinação judicial ou cláusula expressa de irrevogabilidade. Qualquer tentativa da seguradora de modificar ou contestar essa escolha deve ser fundamentada e acompanhada de provas claras. Caso contrário, é considerada ilegítima.
Quando a exclusão é inválida juridicamente
A exclusão de um beneficiário pode ser anulada judicialmente nas seguintes situações: quando há vício de vontade no momento da alteração (como influência de álcool, pressão psicológica ou incapacidade mental do segurado), quando a alteração infringe um acordo judicial, como nos casos em que o segurado se comprometeu judicialmente a manter o ex-cônjuge como beneficiário, ou quando a alteração é feita sem o devido registro e notificação ao antigo beneficiário. A Justiça tem reconhecido, em vários casos, que a alteração da designação feita sob essas circunstâncias deve ser desconsiderada.
O que diz a jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que alterações feitas em estado de vulnerabilidade, como alcoolismo, podem ser anuladas. Em um caso concreto, o STJ anulou a inclusão de uma nova beneficiária em apólice de seguro de vida por entender que o segurado estava embriagado quando assinou o documento. Em outro caso, também julgado pelo STJ, a Corte reconheceu a obrigação do segurado em manter a ex-esposa como beneficiária, conforme acordo homologado em juízo, mesmo após a separação. Esses precedentes demonstram que a Justiça protege beneficiários de exclusões arbitrárias, especialmente quando há indícios de má-fé ou abuso por parte da seguradora.
Como o beneficiário pode reagir juridicamente
Se você foi excluído como beneficiário e acredita que a alteração foi irregular, o primeiro passo é reunir toda a documentação da apólice, termos de designação e eventual acordo judicial. Caso a seguradora se recuse a pagar ou alegue que houve mudança na apólice sem provas robustas, você pode ingressar com ação judicial buscando o reconhecimento da nulidade da alteração e o recebimento da indenização. Também é possível pleitear indenização por danos morais, dependendo do impacto causado pela exclusão injusta.
O Magalhães Gomes Advogados pode garantir seus direitos
Nosso escritório atua com firmeza na defesa dos beneficiários excluídos de forma indevida. Sabemos como desmontar os argumentos usados pelas seguradoras e apresentar provas que garantem a manutenção do direito à indenização. Se você foi prejudicado por uma exclusão arbitrária ou não recebeu o valor do seguro de vida que lhe era devido, entre em contato conosco. Faremos uma análise gratuita do seu caso e indicaremos a melhor estratégia jurídica para proteger seus direitos.