O que caracteriza uma cláusula abusiva em contrato de seguro

Os contratos de seguro, como qualquer outro contrato de adesão, devem obedecer aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, muitas seguradoras ainda utilizam cláusulas que, embora apresentadas como válidas, são consideradas abusivas pelo ordenamento jurídico. No Magalhães Gomes Advogados, temos experiência em identificar esse tipo de cláusula e transformar injustiças contratuais em vitórias judiciais.

O que é uma cláusula abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, são consideradas abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, que restrinjam direitos essenciais ou que contrariem os princípios da boa-fé e da equidade. Em contratos de seguro, isso se aplica, por exemplo, a cláusulas que limitam coberturas sem destaque, exigem obrigações desproporcionais do segurado ou permitem interpretações dúbias em favor da seguradora.

Cláusulas que limitam direitos sem clareza são nulas

Uma das formas mais comuns de abusividade é a presença de cláusulas que limitam o direito do segurado de forma obscura ou escondida no meio do contrato. O artigo 54, §4º do CDC determina que cláusulas que restringem direitos devem estar redigidas de forma clara e com destaque. Quando essa obrigação não é respeitada, a cláusula é considerada nula de pleno direito. Ou seja, a simples existência da cláusula não basta — ela precisa ter sido apresentada ao consumidor de maneira clara, explícita e acessível.

A jurisprudência brasileira protege o consumidor

O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que cláusulas abusivas em contrato de seguro devem ser anuladas. São exemplos já julgados: exclusão de cobertura em situações que seriam naturais ao objeto segurado, exigência de condutas desnecessárias para liberação da indenização, e negativas baseadas em cláusulas contraditórias. Quando há ambiguidade, aplica-se o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor, protegendo o segurado.

Cláusulas que desequilibram a relação contratual

Contratos de seguro que colocam toda a responsabilidade sobre o segurado, dificultam o recebimento da indenização, ou que permitem que a seguradora decida unilateralmente sobre a existência de cobertura, violam a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Cláusulas assim geram desequilíbrio contratual e podem ser atacadas judicialmente. Se a apólice não apresenta a exclusão de forma destacada, ou se a redação é confusa, a seguradora não pode se escorar nesse ponto para negar o pagamento.

Como o Magalhães Gomes Advogados atua nesses casos

Nossa equipe jurídica analisa detalhadamente a apólice de seguro, a carta de negativa e os documentos contratuais, identificando cláusulas que possam ser consideradas abusivas. Caso identifiquemos violação à legislação consumerista, ingressamos com a ação judicial buscando a nulidade da cláusula e o cumprimento da obrigação contratual. Atuamos também na esfera extrajudicial para pressionar a seguradora a pagar sem a necessidade de litígio, quando viável.

Se você recebeu uma negativa de seguro e desconfia que há abusividade nas cláusulas da apólice, entre em contato conosco. No Magalhães Gomes Advogados, analisamos seu caso gratuitamente e indicamos o melhor caminho para garantir seus direitos com respaldo jurídico e argumentação estratégica.

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