Receber uma carta da seguradora informando a negativa de indenização com base em suposta fraude no sinistro é uma das situações mais delicadas que um segurado pode enfrentar. Além do prejuízo material pela ausência da cobertura, o consumidor ainda é exposto a uma acusação que pode gerar abalo moral, constrangimento e riscos à sua reputação. No Magalhães Gomes Advogados, acompanhamos casos como esse diariamente e sabemos que, na maioria das vezes, a seguradora não consegue provar de forma legítima a fraude que alega.
A boa-fé do segurado é presumida por lei
No Direito do Consumidor e no Direito Securitário, parte-se do princípio da boa-fé objetiva. Isso significa que a relação entre segurado e seguradora deve ser transparente, equilibrada e pautada pela confiança mútua. Mais que isso, presume-se que o consumidor agiu corretamente. Assim, caso a seguradora alegue fraude, cabe exclusivamente a ela o dever de comprovar de forma clara, inequívoca e técnica que o segurado agiu com dolo, ocultou informações intencionalmente ou simulou o sinistro. Alegações genéricas ou suposições não são suficientes para recusar a indenização.
O que fazer se a seguradora alegar fraude
Ao receber a negativa por “suspeita de fraude”, o primeiro passo é solicitar por escrito o relatório completo que fundamenta a decisão da seguradora. Muitas vezes, essa negativa se baseia apenas em laudos inconclusivos ou suposições da equipe de regulação de sinistros. Com esse material em mãos, é importante reunir toda a documentação da apólice, boletim de ocorrência (se houver), fotos, laudos, orçamentos e registros da comunicação feita com a seguradora. Com esses elementos, é possível iniciar uma contestação técnica e, se necessário, ingressar judicialmente.
A jurisprudência protege o segurado contra negativas infundadas
O Superior Tribunal de Justiça tem decisões consolidadas determinando que o ônus da prova, em caso de alegação de fraude, é da seguradora. Não é o consumidor que deve provar que falou a verdade — é a seguradora que precisa provar que ele mentiu. Quando isso não ocorre, a Justiça costuma não apenas reconhecer o direito à indenização, como também condenar a empresa por danos morais. A acusação infundada de fraude pode causar prejuízos emocionais, morais e comerciais ao segurado, e deve ser reparada.
Danos morais em casos de fraude mal fundamentada
Se a negativa de pagamento vier acompanhada de alegações implícitas ou explícitas de fraude, sem fundamento técnico claro, o consumidor tem o direito de pleitear, além da indenização principal, uma compensação por danos morais. Isso é especialmente comum quando há desrespeito ao consumidor, tratamento abusivo, exposição da sua imagem ou tentativas de intimidação por parte da seguradora. O Judiciário tem sido firme em proteger o segurado contra esse tipo de conduta abusiva.
O Magalhães Gomes Advogados está pronto para reverter a negativa
Nosso escritório é especializado em reverter negativas de seguradoras, inclusive nos casos mais complexos envolvendo alegações de fraude. Atuamos com base em provas técnicas, análise contratual aprofundada e argumentação jurídica sólida para garantir a indenização devida e, quando cabível, a reparação por danos morais. Se você recebeu uma negativa por suposta fraude no sinistro, fale conosco. A análise do seu caso é gratuita, sigilosa e conduzida por uma equipe preparada para defender seus direitos com firmeza.