Contrato de seguro: o que o corretor deve (e não deve) te contar

Na contratação de um seguro, muitas vezes o segurado confia inteiramente nas informações prestadas pelo corretor. Esse profissional, que atua como elo entre consumidor e seguradora, tem responsabilidades legais claras e um papel essencial para garantir a transparência da relação contratual. No entanto, nem sempre o que é dito — ou omitido — pelo corretor corresponde aos direitos do cliente. No Magalhães Gomes Advogados, lidamos frequentemente com situações em que a má orientação ou a omissão de informações por parte do corretor resultaram em negativas de cobertura e prejuízos irreversíveis. Saber o que esse profissional deve — e não deve — te contar é o primeiro passo para se proteger.

O corretor tem obrigação legal de informar com clareza

O Código Civil, no artigo 723, estabelece que o corretor tem o dever de atuar com diligência e transparência, informando ao cliente todos os elementos relevantes do contrato. Isso inclui esclarecer quais são as coberturas do seguro, quais riscos estão excluídos, como funcionam as franquias, carências, formas de acionamento do sinistro, e as obrigações do segurado para manter o contrato válido. Qualquer omissão relevante nesse processo pode caracterizar falha na prestação de serviço e gerar responsabilização do corretor.

O que o corretor deve te explicar antes da contratação

Antes de assinar o contrato, o corretor deve apresentar claramente os pontos críticos do seguro, como os riscos não cobertos, os limites de indenização, a exigência de documentos em caso de sinistro e a política de reajustes. Deve ainda te orientar sobre as implicações de não comunicar mudanças no perfil do bem segurado — por exemplo, mudança de endereço, aumento de estoque, modificação no uso do veículo, entre outros fatores que influenciam diretamente na cobertura.

O que o corretor não pode fazer (mas infelizmente acontece)

Não pode omitir exclusões relevantes, prometer coberturas inexistentes, deixar de entregar a apólice final ao segurado ou conduzir o processo de forma a beneficiar mais a seguradora do que o consumidor. Também é prática abusiva o corretor empurrar pacotes ou coberturas que o cliente não precisa, apenas para aumentar comissão. Pior ainda são os casos em que o corretor negligencia a atualização de dados junto à seguradora, o que pode resultar na negativa do pagamento da indenização.

E se o corretor falhou? A culpa é só da seguradora?

Não. O corretor responde civilmente por danos causados ao segurado em razão de erro, omissão ou má-fé na intermediação do contrato. Ou seja, se a cobertura foi negada por uma falha do corretor — como deixar de informar um agravante, omitir documento, ou dar uma orientação errada — o segurado pode ingressar com ação contra ele diretamente. E se a seguradora também agiu de forma abusiva ou se beneficiou da falha, ela poderá ser responsabilizada solidariamente.

O Magalhães Gomes Advogados atua para responsabilizar corretoras e seguradoras

Nosso escritório tem sólida experiência em responsabilizar tanto seguradoras quanto corretores por prejuízos causados a segurados mal informados ou lesados por negativas indevidas. Atuamos com base no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e jurisprudência consolidada que garante proteção ao consumidor em contratos de adesão. Se você teve um sinistro recusado, foi surpreendido por cláusulas que não conhecia, ou descobriu que sua apólice não cobre o que o corretor disse que cobria, fale conosco. Analisamos gratuitamente o seu caso e indicamos a melhor estratégia para exigir a reparação do dano.

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