Roubo sem vestígios: posso perder o direito à indenização?

Quando ocorre um furto ou roubo sem vestígios aparentes — sem sinais de arrombamento, violação de fechaduras ou destruição visível — é comum que as seguradoras recusem o pagamento da indenização alegando ausência de prova do sinistro. No entanto, essa negativa, muitas vezes, não tem respaldo jurídico. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos com frequência em casos como esse e reforçamos que a ausência de vestígios não afasta, por si só, o direito à indenização. O segurado tem direitos garantidos por lei, e a seguradora precisa respeitar o que está no contrato e na legislação.

A seguradora não pode presumir má-fé do segurado

A relação entre segurado e seguradora é regida pela boa-fé objetiva. Isso significa que se parte do princípio de que o consumidor está agindo corretamente. A alegação de que houve fraude, má-fé ou omissão deve ser comprovada pela seguradora. Se ela se recusa a pagar a indenização com base apenas na inexistência de vestígios materiais, sem apresentar laudo técnico robusto ou provas contundentes de simulação, essa conduta pode ser considerada abusiva. A boa-fé é presumida, enquanto a má-fé exige prova clara.

Furto qualificado e simples: entenda a diferença que afeta a cobertura

Em geral, os contratos de seguro excluem o chamado furto simples — aquele cometido sem rompimento de obstáculos. Por outro lado, o furto qualificado, que ocorre com destruição ou arrombamento, costuma estar incluído na cobertura. O problema é que nem sempre o furto qualificado deixa vestígios evidentes, principalmente quando envolve criminosos especializados ou tecnologias que evitam marcas visíveis. Por isso, a Justiça tem decidido que a falta de sinais físicos não impede, por si só, o reconhecimento do furto qualificado, desde que existam outros indícios, como boletim de ocorrência, testemunhas ou circunstâncias que apontem a veracidade dos fatos.

A cláusula de exclusão precisa ser clara e destacada

O Código de Defesa do Consumidor exige que cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas com clareza e estejam em destaque. Se a seguradora invoca uma cláusula genérica, ambígua ou que não foi apresentada de forma transparente no momento da contratação, essa exclusão pode ser considerada nula. O STJ já consolidou o entendimento de que, em contratos de adesão, a dúvida na interpretação de cláusulas deve favorecer o consumidor. Portanto, se a exclusão de cobertura por “ausência de vestígios” não está claramente prevista, a seguradora deve pagar.

O que fazer se sua indenização foi recusada

Se você sofreu um sinistro e a seguradora se recusou a indenizar alegando que não houve vestígios do roubo, solicite a justificativa formal por escrito. Reúna documentos como boletim de ocorrência, fotografias, comprovantes de propriedade, histórico de uso do bem e qualquer outro elemento que demonstre a veracidade dos fatos. Com isso, procure um advogado especializado para avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial exigindo o pagamento integral da indenização e, se cabível, danos morais pela recusa indevida.

O Magalhães Gomes Advogados atua para garantir seus direitos contra negativas abusivas

Nosso escritório é especializado em contestar negativas de seguros, inclusive nos casos mais complexos envolvendo alegações de fraude, ausência de vestígios ou cláusulas obscuras. Analisamos gratuitamente a apólice, a carta de negativa e os documentos do sinistro. Se identificarmos abuso, atuamos com firmeza para garantir que você receba a indenização devida e, quando aplicável, compensação pelos danos morais causados pela conduta da seguradora. Fale conosco e proteja seus direitos.

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