Em contratos de seguro, é comum que o segurado desconheça que seus direitos estão protegidos por dois pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro: o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Enquanto o Código Civil fornece a estrutura básica do contrato de seguro, o Código de Defesa do Consumidor amplia essa proteção, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor diante das seguradoras e assegurando equilíbrio e transparência na relação contratual. No Magalhães Gomes Advogados, atuamos diariamente com base nessa complementaridade para garantir que segurados recebam aquilo que contrataram — e muitas vezes pagam por anos.
O Código Civil estabelece as bases do contrato
O Código Civil trata do contrato de seguro entre os artigos 757 e 802. Ele estabelece as obrigações principais das partes, como o dever do segurado de prestar informações corretas e o dever da seguradora de pagar a indenização em caso de sinistro. Também define as hipóteses de perda de direitos, como fraude, inadimplência ou agravamento do risco. No entanto, o Código Civil não regula a forma como essas informações devem ser apresentadas ao consumidor, nem prevê mecanismos para corrigir eventuais abusos. É aí que entra o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor protege contra abusos
Por ser um contrato de adesão — ou seja, com cláusulas previamente fixadas pela seguradora — o contrato de seguro é regido também pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC garante que as cláusulas limitativas de direitos sejam redigidas com destaque, que todas as informações sejam prestadas de forma clara e que não haja desequilíbrio excessivo na relação contratual. Além disso, assegura direitos como a inversão do ônus da prova em favor do segurado e a nulidade de cláusulas abusivas ou contraditórias. Na prática, isso significa que o consumidor não pode ser prejudicado por cláusulas que desconhecia ou não compreendia plenamente no momento da contratação.
A aplicação simultânea dos dois códigos favorece o consumidor
O Poder Judiciário já consolidou o entendimento de que o Código Civil e o CDC devem ser aplicados de forma conjunta e harmônica nos contratos de seguro. Em outras palavras, o contrato deve respeitar os requisitos legais previstos no Código Civil, mas, ao mesmo tempo, ser interpretado sob a ótica da proteção ao consumidor, conforme determina o CDC. Isso amplia a segurança jurídica do segurado e restringe o espaço para abusos por parte das seguradoras, que muitas vezes tentam se eximir de suas obrigações com base em cláusulas obscuras ou termos excessivamente técnicos.
Jurisprudência protege o segurado em caso de dúvida ou conflito
Em caso de conflito entre cláusulas contratuais e normas de proteção ao consumidor, o Judiciário tem decidido em favor do segurado. Cláusulas de exclusão genéricas, falta de destaque nas limitações de cobertura e negativas baseadas em interpretações unilaterais da seguradora têm sido constantemente anuladas pelos tribunais, com base no CDC. Essa interpretação garante que o contrato de seguro cumpra sua função principal: proteger o consumidor de prejuízos inesperados.
O Magalhães Gomes Advogados atua com base em ambos os códigos para proteger o segurado
Nosso escritório é especializado em reverter negativas de seguro, revisar cláusulas contratuais e responsabilizar seguradoras que descumprem a legislação. Analisamos cada caso com base nas regras do Código Civil e nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, garantindo uma defesa completa e estratégica. Se você teve uma indenização recusada, enfrentou problemas com o contrato ou quer garantir que seus direitos estão sendo respeitados, fale conosco. Analisamos gratuitamente seu caso e indicamos o melhor caminho para proteger o que é seu por direito.