Segurança Cibernética no Mercado de Seguros: o que muda para seguradoras, corretores e segurados?

O avanço da digitalização no setor de seguros trouxe novas oportunidades — mas também sérios desafios. Entre eles, a segurança cibernética se tornou um ponto de atenção e prioridade no mercado brasileiro. E agora, com o Relatório Final da SUSEP sobre o tema, o cenário começa a mudar.

No dia 16 de abril de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) apresentou um importante relatório sobre os riscos e as medidas necessárias para garantir a segurança de dados e operações digitais em seguradoras, corretoras, resseguradoras e insurtechs. O documento é resultado de meses de debates entre especialistas, órgãos públicos e representantes do setor.

Por que isso importa para você, segurado ou corretor?

Porque com o aumento das fraudes digitais, invasões e instabilidades em plataformas de vistoria e atendimento, crescem também os casos de negativas indevidas por falhas técnicas, perda de dados, ou “inconsistências no sistema”. Em muitos desses casos, a responsabilidade não é do segurado, mas da própria empresa seguradora — e ainda assim, o consumidor é penalizado com a recusa do pagamento.

O que diz a SUSEP sobre o papel das empresas?

Segundo o relatório do Grupo de Trabalho “Seguros e Segurança Cibernética”, a segurança digital não é mais opcional. É um imperativo estratégico. As seguradoras devem investir de forma contínua em infraestrutura tecnológica, políticas de proteção de dados e transparência com o consumidor. Isso inclui manter ambientes estáveis para vistorias web, propostas digitais, emissão de apólices e atendimento remoto.

E se a vistoria digital falhar? A negativa é legal?

Não. A Justiça já vem reconhecendo, em várias decisões, que o segurado não pode ser prejudicado por falhas no aplicativo, no site da seguradora ou na plataforma de vistoria online. Se o consumidor tentou cumprir sua parte — e há comprovação disso —, a negativa baseada em “ausência de vistoria” é considerada abusiva.

O que você pode fazer se for vítima de uma negativa injusta?

  • Exija a justificativa por escrito da seguradora;
  • Reúna provas de que tentou cumprir as exigências digitais (prints, protocolos, e-mails);
  • Registre reclamação na SUSEP e no Procon;
  • Busque orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial com pedido de indenização.

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