Em novembro de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) se reuniram para tratar de temas estratégicos que conectam o setor de seguros ao desenvolvimento da infraestrutura nacional. Entre os principais pontos debatidos estavam o seguro garantia, a cláusula de retomada e novos incentivos econômicos para obras públicas e privadas.
A pauta reflete um esforço conjunto do governo federal e do mercado de seguros para aprimorar os mecanismos de proteção, reduzir o risco de paralisação de contratos e aumentar a confiança em investimentos estruturais.
O que é o seguro garantia e por que ele é tão importante
O seguro garantia é uma modalidade de seguro que assegura o cumprimento de obrigações contratuais. Ele é amplamente utilizado em licitações e contratos de infraestrutura, garantindo que a obra ou serviço será concluído mesmo em caso de inadimplência, falência ou descumprimento da empresa contratada.
A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, reforçou o papel do seguro garantia no setor público, permitindo que a apólice possa cobrir até 30% do valor do contrato e estabelecendo a possibilidade da cláusula de retomada, pela qual a seguradora pode assumir a execução e conclusão da obra.
Essa inovação visa evitar que projetos públicos fiquem paralisados por longos períodos, uma realidade recorrente no Brasil.
O encontro entre SUSEP e MDIC
Segundo a nota oficial divulgada pela SUSEP, o encontro buscou alinhar políticas de incentivo e desburocratização para fomentar o uso do seguro garantia em obras de infraestrutura, logística, energia e saneamento.
Entre os principais objetivos estão:
- Fortalecer a segurança jurídica dos contratos públicos e privados;
- Ampliar a participação das seguradoras em grandes projetos nacionais;
- Aprimorar o modelo da cláusula de retomada, garantindo eficiência e continuidade das obras;
- Criar condições para redução de custos e aumento da competitividade do seguro garantia.
O debate também abordou a necessidade de incentivos fiscais e financeiros que estimulem as empresas a contratarem seguros de desempenho, sobretudo em setores estratégicos para o crescimento econômico.
A cláusula de retomada: um novo paradigma para obras públicas
A cláusula de retomada é um instrumento que representa uma verdadeira virada de chave no modelo de gestão pública. Com ela, a seguradora pode intervir diretamente e concluir a obra, evitando desperdício de recursos e longas interrupções.
Esse mecanismo já é utilizado em diversos países e tende a se consolidar no Brasil como prática de boa governança. No entanto, sua aplicação prática exige regulamentação clara e padronização de procedimentos entre seguradoras, órgãos públicos e contratadas.
A SUSEP, em conjunto com o MDIC e o Ministério da Fazenda, estuda formas de ampliar a utilização dessa cláusula, garantindo transparência, equilíbrio financeiro e previsibilidade nas execuções contratuais.
O impacto para o mercado de seguros
A ampliação do uso do seguro garantia traz novas oportunidades para o setor segurador, mas também exige maior capacidade técnica e financeira das empresas.
Com o avanço de projetos de infraestrutura previstos no novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o mercado deve observar:
- Crescimento expressivo na demanda por apólices de performance e retomada;
- Maior integração entre seguradoras, resseguradoras e bancos públicos;
- Necessidade de produtos mais sofisticados, que contemplem riscos climáticos, ambientais e operacionais.
Além disso, o ambiente regulatório vem se modernizando. A SUSEP tem priorizado a digitalização de processos, o fortalecimento do compliance e a integração de dados para tornar o mercado mais competitivo e transparente.
Reflexos para segurados e contratantes
Do ponto de vista prático, a expansão do seguro garantia oferece benefícios diretos tanto para o poder público quanto para empresas privadas e consumidores:
- Obras com menor risco de paralisação;
- Execução mais eficiente de contratos públicos;
- Proteção patrimonial e jurídica mais robusta;
- Estímulo à confiança entre contratantes, construtoras e seguradoras.
Contudo, é essencial que as apólices sejam claras, equilibradas e devidamente fiscalizadas. Negativas indevidas de cobertura ou falhas no cumprimento do contrato podem gerar litígios que comprometam a finalidade do seguro.
Nesse contexto, o acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir que a seguradora cumpra suas obrigações e que o segurado, seja ele contratante público ou privado, receba a proteção prometida.
Conclusão
O encontro entre SUSEP e MDIC marca um passo relevante rumo a um mercado de seguros mais dinâmico e integrado às necessidades do país. O fortalecimento do seguro garantia, aliado à cláusula de retomada, tem potencial para transformar a execução de obras públicas no Brasil, garantindo continuidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Para o setor segurador, trata-se de um movimento estratégico que amplia o protagonismo do seguro na economia nacional. Para o consumidor e para o Estado, é a promessa de um futuro com obras concluídas, contratos respeitados e recursos públicos bem aplicados.




