Norma pode ampliar período de inabilitação do corretor de seguros: o que está em debate e como isso afeta o mercado

A discussão sobre o novo regime sancionador do setor de seguros voltou ao centro das atenções após a divulgação, pelo CQCS, de que a futura norma em elaboração pela Susep pode ampliar significativamente o período de inabilitação de corretores que cometerem infrações graves. O tema ganhou força porque está diretamente conectado à regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025, que modernizou o sistema supervisionado e trouxe novas diretrizes para penalidades, fiscalização e conduta no mercado.

Embora a versão final do normativo ainda não tenha sido publicada, os pontos debatidos até agora já indicam uma mudança profunda no modelo disciplinar do Sistema Nacional de Seguros Privados.

A seguir, explicamos de forma objetiva o que está sendo proposto, por que isso importa e como corretores, seguradoras e consumidores podem ser impactados.

O que muda com a ampliação do período de inabilitação

Pelo texto em consulta pública, o corretor penalizado com cancelamento de registro ficará impedido de obter novo registro por dez anos. Hoje o prazo é de cinco anos.

Com isso, práticas irregulares passam a ter um peso muito maior na vida profissional do corretor. A Susep deixa claro que pretende elevar o nível de governança e proteção do consumidor, reforçando a importância da ética e da conduta adequada na distribuição de seguros.

A Lei Complementar 213/2025 e o novo regime sancionador

O diretor da Susep, Carlos Queiroz, explica que a LC 213 promoveu alterações substanciais no regime sancionador, incluindo:
novas penalidades
diretrizes para dosimetria das sanções
termo de compromisso
medidas acautelatórias

Essas regras entram em vigor no dia 16 de janeiro de 2026, exatamente um ano após a publicação da lei.

O coordenador geral da Susep, César Neves, destaca ainda que a LC 213 ampliou de forma significativa os limites máximos das multas administrativas.

Como ficam as multas no novo modelo

De acordo com a proposta e com a lei, o valor da penalidade não poderá exceder o maior dos seguintes montantes:

R$ 35 milhões
o dobro do valor do contrato ou operação irregular
o dobro do prejuízo causado aos consumidores
o triplo da vantagem econômica obtida ou da perda evitada

Esse modelo de cálculo torna a punição proporcional ao dano causado, evitando que práticas ilícitas sejam economicamente vantajosas para quem as comete.

Além disso, a multa será aplicada quando a Susep entender que a penalidade de advertência é insuficiente para prevenir ou reprimir a conduta.

Responsabilidade solidária da pessoa jurídica

Outro ponto relevante:
Se a multa for aplicada a uma pessoa física, como um corretor, a pessoa jurídica supervisionada poderá responder solidariamente, desde que haja previsão legal.

Nesse caso, assegura se o direito de regresso, permitindo que a empresa cobre do responsável o valor pago.

Esse mecanismo reforça a corresponsabilidade entre corretores e empresas pelas práticas adotadas no mercado.

Como isso afeta corretores, seguradoras e consumidores

Para corretores:
• aumenta a responsabilidade profissional
• exige atenção redobrada às normas e ao dever de informação
• amplia os riscos de sanções severas em caso de irregularidades

Para seguradoras:
• reforça a necessidade de controle sobre seus canais de distribuição
• exige monitoramento e compliance mais rigoroso
• pode gerar responsabilidade solidária em casos específicos

Para consumidores:
• aumenta a proteção contra práticas abusivas
• melhora a transparência na contratação de seguros
• reduz o risco de má orientação ou venda inadequada

No fim, trata se de um movimento para elevar o padrão de conduta no setor e evitar fraudes, desinformação e irregularidades que historicamente prejudicam o segurado.

Conclusão

A ampliação do prazo de inabilitação do corretor de seguros e a elevação dos limites máximos de multa mostram que o mercado está entrando em uma nova fase de rigor regulatório. A Susep busca fortalecer a confiança do consumidor e garantir que o setor opere com ética, profissionalismo e responsabilidade.

Quando a resolução definitiva for publicada, será fundamental que corretores, seguradoras e consumidores entendam como as regras serão aplicadas na prática.

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