Transferência de bens segurados: o que muda com a nova Lei do Contrato de Seguro

A nova Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024) trouxe diversas atualizações importantes ao regime jurídico dos seguros no Brasil. Entre as mudanças menos comentadas, mas de grande impacto prático, está a disciplina sobre a transferência de bens segurados, uma situação comum, por exemplo, quando um veículo, imóvel ou outro bem muda de proprietário ou de titularidade durante a vigência da apólice.

Esse tema é especialmente relevante para segurados, corretores e advogados, pois muitos conflitos envolvendo seguros negados ocorrem justamente em função de falhas na transferência ou na comunicação adequada à seguradora.

A seguir, explico de forma clara o que mudou e como isso pode afetar você, seja segurado ou corretor.

O que significa “transferência de bens segurados”

A expressão se refere a situações em que o bem objeto da apólice, como um veículo, imóvel ou equipamento, é vendido, doado, herdado ou transferido para outra pessoa ou empresa durante a vigência do seguro.

Antes da nova lei, o problema central estava na falta de regras claras: em muitos casos a seguradora considerava a transferência como motivo para cancelar a cobertura ou negar o sinistro, alegando “mudança do risco”.

Isso gerava um cenário onde o segurado que havia pago a apólice em dia era surpreendido com negativa de cobertura simplesmente por não ter notificado a seguradora sobre a transferência do bem.

O que a nova lei passou a determinar

A nova Lei do Contrato de Seguro trouxe princípios e regras mais modernas e equilibradas para lidar com esse tema. Dentre os principais pontos estão:

1. Continuidade do seguro com comunicação

A lei estabelece que a transferência do bem segurado não extingue automaticamente o contrato de seguro. A cobertura não deve ser interrompida simplesmente porque o bem foi transferido de titularidade.

Isso significa que a seguradora não pode usar a transferência do bem como justificativa para negar um sinistro sem considerar o contexto e sem que haja prejuízo efetivo ao risco.

O que muda, portanto, é a responsabilidade de comunicar a transferência à seguradora em tempo hábil, e não a extinção da cobertura por si só.

2. Dever de comunicação em prazo razoável

A nova lei reforça que, em caso de transferência de propriedade ou titularidade, o segurado tem o dever de informar a seguradora de forma adequada e dentro de prazo razoável.

O segurado não perde automaticamente a cobertura se comunicar a mudança de dono dentro de um prazo que permita à seguradora reavaliar o risco e, se for o caso, ajustar valores, condições ou considerar um novo contrato.

Esse princípio evita que a cobertura seja cancelada por um simples atraso de comunicação, desde que não tenha havido dolo ou tentativa de fraude.

3. Regras mais claras sobre responsabilidade e análise de risco

Antes da nova lei, prevalecia uma interpretação rígida: qualquer transferência de propriedade poderia justificar a negativa de cobertura, sob o argumento de que a seguradora não teria mais o mesmo risco inicialmente contratado.

Com a Lei 15.040/2024, a abordagem é mais técnica e justa:
✔ A transferência de um bem segurado não implica automaticamente agravamento do risco;
✔ A seguradora deve demonstrar efetiva alteração do risco para justificar ajustes contratuais;
✔ A simples transmissão de titularidade não autoriza a seguradora a negar o pagamento de um sinistro que decorra de um evento coberto antes da comunicação.

Esse novo olhar reduz muitos argumentos utilizados indevidamente em negativas.

Exemplos práticos que agora têm tratamento mais justo

  • exemplo 1: veículo vendido com seguro vigente

João vendeu seu carro para Maria, que ainda tinha seis meses de cobertura ativa. Maria comunica à seguradora com 15 dias de atraso.
➡ Antes da lei, isso muitas vezes resultava em cancelamento da cobertura e negativa de sinistro.
➡ Com a nova lei, desde que não haja dolo ou fraude, a seguradora não pode negar o sinistro simplesmente por atraso na comunicação.

  • exemplo 2 — imóvel transferido e sinistro ocorrido antes da comunicação

Carlos vendeu seu imóvel e, antes de comunicar à seguradora da apólice de incêndio, ocorreu um sinistro coberto.
➡ A seguradora não pode negar a cobertura alegando que o contrato “não foi atualizado”, pois o evento segurado teve relação com a vigência anterior à comunicação.

Relação com seguros negados e abusos

A transferência de bens segurados é um dos pontos mais utilizados pelas seguradoras para embasar negativas de sinistros.
Muitas vezes, o argumento é simplista: “não houve comunicação da transferência, portanto não há cobertura”.

Com a nova lei, esse tipo de negativa deve ser reavaliado, pois:

  • a transferência de propriedade não extingue automaticamente o contrato;
  • o segurado tem direito à cobertura enquanto eventuais efeitos de risco não forem demonstrados pela seguradora;
  • a comunicação tardia, isoladamente, não justifica recusa de pagamento se o sinistro decorre de evento coberto antes.

Se a negativa insistir em argumentos meramente formais ou que ignorem os princípios legais de boa-fé e de interpretação favorável ao segurado, há fortes argumentos para contestar essa decisão administrativa ou judicialmente.

O papel do corretor nesse processo

Com a nova lei, o corretor assume papel ainda mais estratégico:

  • orientar o segurado quanto à necessidade de comunicação em caso de transferência de bens;
  • verificar se a apólice está adequadamente atualizada;
  • alertar sobre os efeitos legais de omissões ou comunicados fora do prazo;
  • prevenir conflitos que possam resultar em negativas indevidas.

A atuação diligente do corretor pode evitar prejuízos significativos ao segurado e fortalecer a relação de confiança com o cliente.

Conclusão

A nova Lei do Contrato de Seguro trouxe uma evolução importante no tratamento jurídico da transferência de bens segurados, reconhecendo que a simples mudança de titularidade não deve, por si só, extinguir ou suspender a cobertura.

Esse avanço protege o segurado de negativas abusivas e corrige entendimentos antigos que penalizavam consumidores por questões formais, em detrimento da realidade material da cobertura.

Para corretores e segurados, a mudança significa mais segurança jurídica, previsibilidade e menor risco de litígios.

Se você já teve um sinistro negado sob esse argumento ou quer saber como se proteger antes de transferir um bem segurado, procure orientação especializada, muitas negativas podem ser revertidas com base na nova lei.

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