O Novo Marco Legal de Seguros: Como o Brasil se Alinha com Tendências Globais e Inova em Sua Regulamentação

O Marco Legal dos Seguros, instituído pela Lei nº 15.040/2024, entrou em vigor no Brasil no final de 2025, trazendo transformações significativas para o mercado segurador. A legislação, que regulamenta os contratos de seguro no país, não apenas alinha o Brasil com práticas globais de regulamentação de seguros, mas também introduz inovações que refletem as necessidades específicas do mercado brasileiro.

Com essa reforma, o Brasil se aproxima de países desenvolvidos, como Inglaterra, Alemanha, Japão e Bélgica, que há muito já possuem legislação específica para o setor de seguros. No entanto, ao mesmo tempo, o país trouxe toques originais e avançados, especialmente no que se refere à regulação e liquidação de sinistros, uma área em que o Brasil inovou globalmente.

Vamos explorar as principais mudanças trazidas pelo novo Marco Legal, como ele se alinha às melhores práticas internacionais e as inovações que ele introduz no setor.

O Brasil e a evolução global das leis de seguros

O direito do seguro evoluiu de forma distinta em cada país, mas o passo importante do Brasil se alinha com uma onda crescente de modernização das leis de seguros no século XXI. A regulamentação brasileira, ao adotar um modelo mais detalhado e técnico, se aproxima das legislações de países como Alemanha, França, Japão e Reino Unido, que foram pioneiros em criar regras claras para os contratos de seguro.

Esses países, que começaram a formalizar suas leis de seguros no início do século XX, têm evoluído ao longo das décadas, atualizando suas legislações de acordo com as mudanças nas dinâmicas do mercado. A Alemanha, Suíça e Bélgica atualizaram suas legislações nas últimas duas décadas, e agora o Brasil adota um modelo detalhado, refletindo a importância de contratos de seguro claros e previsíveis para todos os participantes do mercado.

Por que leis específicas são essenciais para o mercado de seguros?

Contratos de seguros são, por natureza, complexos. Eles envolvem termos técnicos que exigem regras claras para garantir que as partes compreendam completamente seus direitos e deveres. A transparência nas condições do contrato é essencial para evitar litígios vagos e disputas desnecessárias, algo que era comum quando o Brasil dependia de regras gerais do Código Civil.

A especialista Maria Inês de Oliveira, professora de Direito Comercial e consultora em Portugal e no Brasil, destaca que a criação de uma legislação própria e detalhada é essencial para trazer previsibilidade e evitar a batalha de argumentos vagos, como ocorria com a legislação anterior, mais genérica.

Tendências globais absorvidas pela Lei Brasileira

Embora a Lei 15.040/2024 traga muitas inovações, o Brasil não fez cópias diretas de legislações de outros países. Ao contrário, o novo Marco Legal brasileiro absorveu tendências globais e as adaptou às especificidades do mercado nacional. Entre as principais influências e inovações, destacam-se:

1. Questionário fechado pré-contratual

A lei brasileira adota um modelo de questionário fechado, similar ao que é praticado em países como Alemanha, França e Espanha, onde o segurado deve responder apenas às perguntas feitas pela seguradora, evitando que a apólice seja prejudicada por omissões ou informações erradas. Essa prática é uma forma de garantir que as informações obtidas durante a contratação sejam claras e suficientes para a avaliação do risco.

2. Separação clara entre agravamento de risco e causação dolosa

Outro avanço importante é a separação entre agravamento de risco e causação dolosa, um conceito que não era tão claro na legislação anterior. A nova lei garante que, em caso de agravamento do risco por parte do segurado, a seguradora deverá comprovar que o agravamento foi relevante e contínuo, e não pode recusar a cobertura sem apresentar provas concretas. Já no caso de dolo, o segurado pode perder a cobertura, mas essa distinção torna o processo mais justo e transparente.

3. Regulação e liquidação de sinistros

O maior avanço do Marco Legal de Seguros no Brasil está na seção sobre a regulação e liquidação de sinistros. No cenário global, embora outros países adotem medidas específicas, o Brasil foi o primeiro a formalizar um regime geral para a regulação de sinistros, criando prazos claros e unificados para a manifestação das seguradoras. As novas regras tornam inesperados os atrasos ou recusas indevidas de indenização, algo que pode ocorrer quando o segurado está mais vulnerável, no momento do sinistro.

Essas mudanças asseguram que o processo de regulação de sinistros seja transparente, com prazos bem definidos para que as seguradoras se manifestem, além de estabelecer que, em casos de inadimplência por parte das seguradoras, o segurado pode exigir a indenização sem demora.

Impacto da nova lei para os corretores e segurados

A nova legislação também redefine o papel dos corretores de seguros. Além de atuar como intermediários, agora os corretores são fundamentais para garantir que os segurados cumpram com as obrigações de comunicação e informação pré-contratuais. Isso ajuda a reduzir a incidência de segurados que não têm suas condições respeitadas pela seguradora, minimizando o risco de seguros negados.

O segurado, por sua vez, terá mais segurança jurídica, pois as novas regras oferecem mais previsibilidade e proteção, tanto no momento da contratação quanto em situações de sinistro. Caso a seguradora não cumpra suas obrigações, o segurado pode recorrer, com mais segurança, ao Judiciário.

Conclusão

O Marco Legal dos Seguros trouxe grandes avanços para o mercado segurador brasileiro, alinhando o país com as melhores práticas internacionais. A regulamentação clara sobre os contratos, o processo de sinistros e a segurança jurídica proporcionada pela nova lei são inovações que beneficiarão consumidores, corretores e seguradoras.

A adaptação do Brasil aos padrões globais, aliada à criação de soluções originais para resolver problemas específicos, como a regulação de sinistros, representa um passo fundamental para o desenvolvimento do setor de seguros no país.

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