Fora do Simples Nacional, pequeno corretor pode pagar quase o triplo em impostos

O encerramento do prazo de adesão ao Simples Nacional, em 31 de janeiro, trouxe um impacto significativo para milhares de corretores de seguros, especialmente os de pequeno porte, que ficaram fora do regime tributário em 2026. Na prática, a consequência é direta e pesada: a carga de impostos pode chegar a quase três vezes o valor pago no Simples, comprometendo a margem do negócio e a sustentabilidade da corretora.

A diferença na carga tributária na prática

Segundo Affonso D’Anzicourt, consultor contábil e tributário do Grupo AUDICENT, a disparidade é evidente quando se analisam números simples do dia a dia.

Um corretor de seguros com faturamento mensal de até R$ 15 mil pagaria, em média, cerca de R$ 900 por mês se estivesse enquadrado no Simples Nacional. Fora desse regime, optando pelo Lucro Presumido, o mesmo corretor pode passar a recolher aproximadamente R$ 2.449,50 mensais em tributos.

Esse aumento não é apenas percentual. Ele representa uma redução concreta da lucratividade, especialmente para quem atua com carteira menor, comissões variáveis e custos operacionais já elevados.

O Simples Nacional vai além do imposto

O impacto de ficar fora do Simples não se limita ao valor dos tributos. O regime também traz vantagens relevantes na gestão trabalhista e administrativa.

No Simples Nacional, o corretor pode manter funcionários com uma estrutura de encargos mais enxuta, recolhendo basicamente FGTS e INSS descontado do empregado. Fora do Simples, os encargos trabalhistas se tornam mais altos e a burocracia aumenta, exigindo maior controle contábil e financeiro.

Para o pequeno corretor, essa diferença pode significar a inviabilidade de contratar colaboradores ou até a necessidade de reduzir estrutura.

Falta de informação ainda afasta corretores do Simples

Apesar das vantagens claras, muitos corretores seguem fora do Simples Nacional por um motivo recorrente: desinformação.

Segundo Affonso D’Anzicourt, ainda há profissionais que desconhecem o funcionamento do regime ou acreditam, de forma equivocada, que ele não é vantajoso para sua realidade. Na prática, a maioria dos corretores com faturamento mais baixo se enquadra exatamente no perfil mais beneficiado pelo Simples.

Outro ponto que gera confusão é a existência de débitos tributários. Muitos corretores acreditam que possuir pendências fiscais impede definitivamente a adesão, o que não é verdade. Hoje, existem diversas modalidades de parcelamento, que permitem a regularização dos débitos e viabilizam o ingresso no Simples Nacional.

Prazo encerrado e reflexos para 2026

Com o prazo encerrado em 31 de janeiro, os corretores que não conseguiram optar pelo Simples Nacional em 2026 terão que permanecer obrigatoriamente em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real até o próximo período de opção.

A exceção fica para empresas recém-constituídas. Corretores que abrirem a empresa a partir de agora podem solicitar a opção pelo Simples após a obtenção do CNPJ, contrato social registrado e alvará.

Até lá, quem ficou fora do regime precisará lidar com impostos mais elevados, maior complexidade contábil e impacto direto no fluxo de caixa, o que reforça a importância do planejamento tributário e da orientação especializada.

O reflexo indireto no mercado de seguros e nos segurados

Uma carga tributária excessiva não afeta apenas o corretor. Ela pode impactar todo o mercado, refletindo em menos investimento em estrutura, atendimento e acompanhamento do segurado.

Em um cenário em que seguros são frequentemente negados por falhas de informação, comunicação ou acompanhamento do contrato, o enfraquecimento do pequeno corretor acaba prejudicando também o consumidor, que fica mais vulnerável diante das seguradoras.

Por isso, planejamento tributário, orientação contábil e organização do negócio não são apenas questões fiscais, mas estratégias essenciais para a proteção do próprio segurado e para a saúde do mercado de seguros como um todo.

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