Quando um consumidor contrata um seguro, ele confia que o produto adquirido está adequado à sua necessidade e que foi bem orientado por quem intermediou o contrato. No entanto, nem sempre isso acontece. Muitos segurados descobrem no momento do sinistro que a cobertura contratada não inclui o dano sofrido — e o pior: não foram devidamente informados sobre essa limitação. Nesses casos, é possível sim responsabilizar a corretora de seguros, inclusive com pedido de indenização judicial.
A corretora tem dever de informação e clareza
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda relação contratual deve ser regida pela boa-fé, transparência e lealdade. No caso das corretoras de seguro, isso significa que o profissional responsável deve apresentar as coberturas de forma clara, alertar sobre exclusões e explicar de forma compreensível as cláusulas do contrato. Quando isso não ocorre e o consumidor é induzido a erro ou surpresa, fica configurada a falha na prestação do serviço.
Quando há responsabilidade da corretora de seguros
A corretora pode ser responsabilizada quando, por exemplo, omite informações relevantes na venda, oferece uma cobertura incorreta ao perfil do cliente, não esclarece a necessidade de coberturas adicionais ou não entrega a apólice no prazo. Também há responsabilidade quando induz o consumidor a contratar o seguro acreditando em proteções que não constam no contrato. Nesse cenário, tribunais brasileiros têm reconhecido a responsabilidade solidária entre a corretora e a seguradora.
A jurisprudência é favorável ao consumidor
Diversas decisões judiciais confirmam que, havendo falha no dever de informação, a corretora pode ser condenada a ressarcir o segurado pelos prejuízos materiais e até morais. O STJ, inclusive, já decidiu que corretoras que atuam com má-fé ou negligência podem ser responsabilizadas por perdas e danos, nos termos do artigo 14 do CDC. Isso se aplica tanto para seguros de automóveis quanto para seguros de vida, residencial e empresarial.
Como agir nesses casos
Ao perceber que foi mal informado sobre o conteúdo do seu seguro, o consumidor deve reunir toda a documentação: proposta, apólice, e-mails, mensagens trocadas com a corretora e a carta de negativa da seguradora, se for o caso. Com isso, um advogado especializado poderá analisar o caso e ingressar com a ação cabível, responsabilizando solidariamente corretora e seguradora pelo não pagamento da indenização ou por prejuízos causados pela má orientação.
O papel do Magalhães Gomes Advogados na defesa do segurado
Nosso escritório atua com foco na defesa dos consumidores lesados por seguradoras e corretoras. Já lidamos com inúmeros casos em que o contrato não correspondia à realidade explicada ao cliente, e buscamos na Justiça a reparação total do dano. Sabemos como identificar cláusulas obscuras, falhas de informação e vícios na formação contratual. Se você se sentiu enganado ou lesado por uma corretora, não hesite: fale com nossa equipe e proteja seus direitos.




