Quando a seguradora pode recusar o pagamento por morte natural?
Apesar de parecer contraditório, algumas seguradoras tentam justificar a negativa do seguro de vida alegando que a morte do segurado ocorreu por “causa natural” fora das condições cobertas pela apólice. Na maioria das vezes, utilizam cláusulas de exclusão ou carência contratual para embasar essa recusa. No entanto, essa prática só é válida se estiver prevista com destaque, clareza e transparência no contrato assinado pelo segurado.
O que diz a lei sobre isso?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todas as cláusulas que limitam direitos devem ser redigidas de forma clara, objetiva e com destaque. Se a cláusula de exclusão de cobertura por morte natural estiver escondida ou mal redigida, ela é considerada abusiva e pode ser anulada judicialmente. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que cláusulas genéricas ou contraditórias devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.
E o período de carência?
Outro argumento comum das seguradoras é a recusa com base no suposto descumprimento do período de carência. Essa cláusula só pode ser aplicada se estiver expressamente prevista e for de pleno conhecimento do segurado. Caso contrário, sua exigência se torna ilegal. Mesmo com cláusula válida, a recusa pode ser questionada se a morte não estiver diretamente relacionada à condição que motivou a exclusão ou se houver negligência da seguradora na análise do risco.
Quando a negativa é abusiva e pode ser revertida
A recusa da seguradora pode ser revertida judicialmente nos seguintes casos:
- Quando a cláusula de exclusão ou carência não estiver destacada na apólice;
- Se a seguradora não exigiu exame médico ou informações detalhadas na contratação;
- Quando a causa da morte, embora natural, estiver relacionada a evento acidental não excluído;
- Se houver interpretação ambígua ou contraditória entre cláusulas gerais e específicas;
- Quando a seguradora não comprova a má-fé do segurado na omissão de alguma informação relevante.
Qual o papel do corretor de seguros nesses casos?
Corretores também sofrem as consequências de negativas abusivas. Quando orientam corretamente seus clientes, ajudam a evitar esse tipo de conflito. Além disso, são aliados fundamentais na hora de reunir provas, comprovar a boa-fé da contratação e defender a regularidade da proposta. O escritório Magalhães Gomes oferece apoio jurídico completo aos corretores, inclusive com divisão de honorários em ações vitoriosas.
Como agir em caso de negativa por morte natural
O primeiro passo é solicitar por escrito a justificativa oficial da recusa. Em seguida, é necessário reunir toda a documentação do contrato, atestados médicos e comunicação com o corretor. Com esses elementos em mãos, é possível fazer uma análise jurídica do caso e, se for o caso, ingressar com ação judicial pedindo o pagamento da indenização e possíveis danos morais pela recusa indevida.
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