Negativa de seguro de vida por omissão de informações: é sempre válida?

Quando uma família busca o valor do seguro de vida após o falecimento de um ente querido, a última coisa que espera é uma recusa da seguradora. E uma das justificativas mais comuns é a chamada “omissão de informações”. Mas será que essa negativa é sempre legal? A resposta é: não.

Neste artigo, o escritório Magalhães Gomes, que atua na defesa dos segurados e de corretores parceiros em todo o Brasil, explica quando a seguradora pode recusar o pagamento — e quando essa recusa é abusiva e reversível na Justiça.

O que a seguradora alega como “omissão”?

O argumento é de que o segurado, ao contratar o seguro, deixou de informar alguma doença, condição ou histórico médico relevante. Com base nisso, a seguradora tenta se eximir da responsabilidade, afirmando que o contrato foi firmado com “informações falsas ou incompletas”.

Porém, nem toda omissão torna o contrato inválido.

O que diz a lei e o STJ sobre isso

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme em proteger o consumidor nesses casos, desde que ele tenha agido de boa-fé:

  • Súmula 609 do STJ: “A recusa da cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, só é válida quando comprovada a má-fé do segurado.”
  • Se não houve exigência de exame médico na contratação, a seguradora assume o risco do contrato com base apenas nas respostas do formulário.
  • Se o questionário era genérico ou falho, não cabe à seguradora alegar omissão posterior como desculpa para negar a indenização.

Ou seja: é a seguradora quem deve provar a má-fé do segurado — e não o contrário.

O que é considerado má-fé?

A má-fé só existe quando o segurado sabia claramente que tinha uma doença grave, ativa e omitiu de forma intencional. Por exemplo:

  • Paciente que fazia tratamento oncológico e afirmou que não tinha histórico.
  • Internações ou diagnósticos graves próximos da assinatura da proposta.

Agora, se o segurado não sabia da doença, estava sem sintomas há anos ou nunca foi questionado especificamente sobre aquela condição, não há má-fé.

Quando a negativa é abusiva? Exemplos reais:

  • ✔️ A seguradora não exigiu exames médicos.
  • ✔️ O formulário usado na contratação era vago ou incompleto.
  • ✔️ A doença só foi descoberta após a assinatura da apólice.
  • ✔️ O segurado omitiu algo irrelevante para a causa da morte.
  • ✔️ O segurado tinha doença controlada, sem impacto direto no risco contratado.

Nessas situações, a Justiça tem condenado seguradoras a pagar a indenização devida e, muitas vezes, a indenizar os beneficiários por danos morais.

Atenção, corretores: como evitar problemas e proteger seus clientes

Corretores de seguros desempenham um papel fundamental nessa relação. Para se protegerem juridicamente e auxiliarem o consumidor, devem:

  • Garantir que o formulário de adesão seja preenchido com clareza.
  • Orientar o cliente a não omitir nenhuma informação relevante.
  • Arquivar comunicações e propostas assinadas.
  • Em caso de negativa, buscar apoio jurídico especializado o quanto antes.

O escritório Magalhães Gomes oferece suporte jurídico aos corretores, inclusive com divisão justa dos honorários em casos de ações judiciais bem-sucedidas.

O que fazer se o seguro de vida for negado por “omissão”?

  1. Solicite o motivo formal da recusa por escrito.
  2. Reúna toda a documentação médica do segurado.
  3. Analise o formulário de contratação: ele era claro? Havia perguntas objetivas?
  4. Procure um advogado especialista em seguros de vida.

Você pode ter direito à indenização integral e ainda pleitear danos morais pela negativa indevida.

Conclusão

A negativa de seguro de vida por suposta omissão de informações não é definitiva nem automática. Muitas vezes, ela é abusiva e pode ser revertida judicialmente.

Se você é beneficiário de um seguro negado ou corretor com clientes enfrentando esse problema, fale com a equipe do Magalhães Gomes. Nossa atuação é focada na defesa do consumidor e no apoio jurídico a corretores de seguros em todo o Brasil.

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