Quando uma família busca o valor do seguro de vida após o falecimento de um ente querido, a última coisa que espera é uma recusa da seguradora. E uma das justificativas mais comuns é a chamada “omissão de informações”. Mas será que essa negativa é sempre legal? A resposta é: não.
Neste artigo, o escritório Magalhães Gomes, que atua na defesa dos segurados e de corretores parceiros em todo o Brasil, explica quando a seguradora pode recusar o pagamento — e quando essa recusa é abusiva e reversível na Justiça.
O que a seguradora alega como “omissão”?
O argumento é de que o segurado, ao contratar o seguro, deixou de informar alguma doença, condição ou histórico médico relevante. Com base nisso, a seguradora tenta se eximir da responsabilidade, afirmando que o contrato foi firmado com “informações falsas ou incompletas”.
Porém, nem toda omissão torna o contrato inválido.
O que diz a lei e o STJ sobre isso
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme em proteger o consumidor nesses casos, desde que ele tenha agido de boa-fé:
- Súmula 609 do STJ: “A recusa da cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, só é válida quando comprovada a má-fé do segurado.”
- Se não houve exigência de exame médico na contratação, a seguradora assume o risco do contrato com base apenas nas respostas do formulário.
- Se o questionário era genérico ou falho, não cabe à seguradora alegar omissão posterior como desculpa para negar a indenização.
Ou seja: é a seguradora quem deve provar a má-fé do segurado — e não o contrário.
O que é considerado má-fé?
A má-fé só existe quando o segurado sabia claramente que tinha uma doença grave, ativa e omitiu de forma intencional. Por exemplo:
- Paciente que fazia tratamento oncológico e afirmou que não tinha histórico.
- Internações ou diagnósticos graves próximos da assinatura da proposta.
Agora, se o segurado não sabia da doença, estava sem sintomas há anos ou nunca foi questionado especificamente sobre aquela condição, não há má-fé.
Quando a negativa é abusiva? Exemplos reais:
- ✔️ A seguradora não exigiu exames médicos.
- ✔️ O formulário usado na contratação era vago ou incompleto.
- ✔️ A doença só foi descoberta após a assinatura da apólice.
- ✔️ O segurado omitiu algo irrelevante para a causa da morte.
- ✔️ O segurado tinha doença controlada, sem impacto direto no risco contratado.
Nessas situações, a Justiça tem condenado seguradoras a pagar a indenização devida e, muitas vezes, a indenizar os beneficiários por danos morais.
Atenção, corretores: como evitar problemas e proteger seus clientes
Corretores de seguros desempenham um papel fundamental nessa relação. Para se protegerem juridicamente e auxiliarem o consumidor, devem:
- Garantir que o formulário de adesão seja preenchido com clareza.
- Orientar o cliente a não omitir nenhuma informação relevante.
- Arquivar comunicações e propostas assinadas.
- Em caso de negativa, buscar apoio jurídico especializado o quanto antes.
O escritório Magalhães Gomes oferece suporte jurídico aos corretores, inclusive com divisão justa dos honorários em casos de ações judiciais bem-sucedidas.
O que fazer se o seguro de vida for negado por “omissão”?
- Solicite o motivo formal da recusa por escrito.
- Reúna toda a documentação médica do segurado.
- Analise o formulário de contratação: ele era claro? Havia perguntas objetivas?
- Procure um advogado especialista em seguros de vida.
Você pode ter direito à indenização integral e ainda pleitear danos morais pela negativa indevida.
Conclusão
A negativa de seguro de vida por suposta omissão de informações não é definitiva nem automática. Muitas vezes, ela é abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Se você é beneficiário de um seguro negado ou corretor com clientes enfrentando esse problema, fale com a equipe do Magalhães Gomes. Nossa atuação é focada na defesa do consumidor e no apoio jurídico a corretores de seguros em todo o Brasil.
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