A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, entrou em vigor, trazendo transformações significativas para o mercado segurador brasileiro. A nova legislação substitui a aplicação do Código Civil ao setor, criando um microssistema próprio para os contratos de seguro. Com isso, a lei impôs mudanças importantes não apenas para seguradoras e segurados, mas também para os corretores de seguros, que agora assumem uma responsabilidade ampliada.
Neste artigo, vamos explicar as principais mudanças da nova lei, com foco nas responsabilidades de corretores e seguradoras, e como essas alterações podem impactar diretamente as negativas de seguro e a experiência do segurado.
Prazos mais claros e definidos: garantia de mais previsibilidade
Uma das principais inovações da nova lei é a definição de prazos mais claros e objetivos para a contratação e regulação de sinistros.
- 25 dias para manifestação da seguradora sobre a proposta: Agora, se a seguradora não se manifestar dentro de 25 dias após a apresentação da proposta, o contrato é considerado automaticamente aceito, proporcionando mais transparência e previsibilidade para o consumidor.
- Prazo de 30 dias para manifestação sobre sinistros: A seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura do sinistro, sob pena de perder o direito de negá-la. Caso a cobertura seja confirmada, o pagamento da indenização deve ser feito em até 30 dias. Esses prazos são fatídicos, ou seja, a inércia da seguradora é interpretada como aceitação da cobertura.
Para seguros de grandes riscos ou mais complexos, a nova lei também prevê prazos mais longos, podendo chegar a 120 dias.
Esses novos prazos trazem mais segurança jurídica e previsibilidade, tanto para seguradoras quanto para segurados, e reduzem os conflitos relacionados à regulação de sinistros.
Transparência contratual: exclusões e limitação de direitos devem ser claras
Outro ponto importante da nova legislação é a transparência. As seguradoras devem redigir as cláusulas de exclusão e limitação de direitos de forma clara, simples e destacada no contrato. Caso haja qualquer dúvida ou ambiguidade nas cláusulas, a interpretação deve ser sempre mais favorável ao segurado.
Isso significa que, se a seguradora não for clara nas condições gerais ou nas exclusões, ela pode ser responsabilizada por interpretações que prejudicam o consumidor, o que pode ajudar a evitar negativas indevidas e garantir que a cobertura contratada seja cumprida.
Dever de comunicação e boas práticas: o papel central do corretor
A nova lei também reforça o dever de comunicação do segurado. Agora, informações falsas ou omitidas intencionalmente no questionário de risco podem resultar na perda total da indenização. Por isso, é fundamental que o segurado preencha o questionário com informações verídicas.
Os corretores de seguros ganham um papel central neste processo, pois, com as novas obrigações legais, eles precisam orientar o segurado quanto ao correto preenchimento do questionário de risco, garantindo que as informações fornecidas estejam completas e precisas.
Essa responsabilidade é ainda mais evidente com a obrigação legal do corretor de entregar documentos ou informações ao segurado ou seguradora dentro de 5 dias úteis. No caso de risco iminente de perda de direito, esse prazo se reduz ainda mais. Anteriormente, esse dever era considerado ético, mas agora ele se torna uma obrigação legal expressa.
Além disso, o corretor tem direito a comissões sobre contratos até o final da apólice, o que garante mais segurança para sua atividade, reconhecendo seu papel na construção da relação contratual.
Mudanças nas cláusulas de pagamento e atraso de prêmio
A nova lei também traz regras mais rígidas sobre o pagamento do prêmio do seguro. O não pagamento do prêmio único ou da primeira parcela extingue automaticamente o contrato, enquanto que, para as parcelas subsequentes, a cobertura pode ser suspensa apenas após notificação do segurado e um prazo mínimo de 15 dias para regularização.
Essa mudança reduz a insegurança jurídica e padroniza situações que antes eram tratadas de forma variada, de acordo com normas infralegais ou jurisprudência, evitando conflitos sobre o pagamento do prêmio e a cobertura do seguro.
Impactos da nova lei para os corretores de seguros
Com a ampliação das responsabilidades dos corretores, a nova lei valoriza a figura do corretor como orientador e não apenas como intermediário. Além de ser responsável por garantir que o cliente compreenda as condições do contrato, o corretor também passa a ser o principal aliado na hora de evitar problemas jurídicos e litígios relacionados a seguros negados.
Devido às novas obrigações de transparência e veracidade, o corretor também deve garantir que os segurados estejam cientes de todas as implicações de suas ações e omissões, o que fortalece a relação de confiança entre o corretor e o cliente.
Conclusão: mudanças que garantem mais proteção ao segurado
A Lei nº 15.040/2024, ou Marco Legal dos Seguros, traz mudanças profundas no mercado segurador, promovendo mais segurança jurídica, previsibilidade e transparência para todas as partes envolvidas (segurados, seguradoras e corretores).
Agora, com regras claras sobre os prazos de regulação de sinistros, a obrigatoriedade de comunicação do segurado, as cláusulas de exclusão e limitação de direitos e o papel fundamental do corretor, as negativas de seguro e os litígios devem ser reduzidos, oferecendo mais proteção ao consumidor.
Se você já enfrentou problemas com a regulação de sinistros, seguro negado ou questões de comunicação falha, é importante entender como as novas normas podem proteger seus direitos. Caso tenha dúvidas sobre como essas mudanças impactam o seu caso, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir que a seguradora cumpra suas obrigações de acordo com a nova legislação.





