A Superintendência de Seguros Privados abriu consulta pública para revisar as regras aplicáveis ao resseguro no Brasil. A minuta de resolução do CNSP coloca em evidência um ponto estratégico do mercado segurador: o papel da corretora de resseguros nas operações realizadas no País e no exterior.
A proposta detalha responsabilidades, prazos e limites de atuação, reforçando a separação entre intermediação técnica e decisão de risco. Em outras palavras, a corretora organiza, estrutura e operacionaliza a negociação, mas não substitui a vontade da cedente nem do ressegurador.
Embora o tema pareça distante do consumidor final, ele tem impacto direto sobre a estabilidade do mercado e, consequentemente, sobre a segurança jurídica dos contratos de seguro.
Intermediação não é decisão de risco
A minuta deixa claro que a contratação de resseguro e retrocessão pode continuar sendo feita por negociação direta entre cedente e ressegurador ou com intermediação de corretora, seja no Brasil ou no exterior.
No entanto, o texto explicita que:
• a aceitação dos termos pela corretora não equivale à concordância formal da cedente
• a manifestação da corretora não substitui o aceite expresso do ressegurador
• a nota de cobertura emitida pela corretora não substitui o contrato de resseguro
Essa distinção é relevante para evitar interpretações equivocadas e disputas futuras sobre responsabilidade contratual. A corretora atua como agente técnico e operacional, não como parte decisória da assunção do risco.
Maior detalhamento de prazos e obrigações
Um dos pontos centrais da proposta está no capítulo que trata das operações das corretoras de resseguro. A Susep reforça obrigações já conhecidas do mercado, mas agora com prazos objetivos e maior formalização.
Entre as responsabilidades previstas estão:
• entregar à cedente, antes do início da vigência do risco, a confirmação de cobertura com percentuais de aceitação
• emitir notas de cobertura em até cinco dias úteis após o aceite
• formalizar e entregar contratos de resseguro ou retrocessão também em até cinco dias úteis após a formalização
• repassar corretamente prêmios, recuperações e demais valores financeiros conforme prazos acordados
Além disso, as corretoras deverão manter contas correntes no País para intermediação das operações e preservar de forma organizada toda a documentação relacionada às negociações e fluxos financeiros.
Essa formalização tende a aumentar a rastreabilidade e reduzir conflitos operacionais.
Operações internacionais e alinhamento com práticas globais
A proposta também admite que operações aceitas por resseguradores locais junto a cedentes no exterior possam ser intermediadas tanto por corretoras brasileiras quanto por corretoras estrangeiras não cadastradas no País.
Essa flexibilidade aproxima o Brasil das práticas internacionais e fortalece a integração do mercado nacional ao ambiente global de resseguro, especialmente em contratos complexos e de grande porte.
O impacto indireto para o segurado
Embora o resseguro seja uma operação entre seguradoras e resseguradores, ele é um dos pilares da solvência do sistema. É o resseguro que permite às seguradoras diluírem riscos elevados e honrarem indenizações de grande impacto.
Quando há falhas na governança ou na intermediação, aumentam as disputas internas entre seguradora, ressegurador e intermediários. E, em muitos casos, quem sofre é o segurado, que pode enfrentar atrasos ou negativas enquanto as empresas discutem responsabilidades técnicas.
Por isso, maior clareza regulatória tende a trazer benefícios indiretos ao consumidor, pois reduz a possibilidade de conflitos estruturais que repercutem na fase de sinistro.
Segurança jurídica e prevenção de conflitos
Ao delimitar onde termina a intermediação e onde começa a responsabilidade das partes contratantes, a proposta busca reduzir ambiguidades históricas.
Essa separação é especialmente relevante em operações com múltiplas jurisdições, em que divergências podem gerar discussões complexas sobre competência, responsabilidade financeira e validade de cobertura.
Para o mercado, isso significa fortalecimento da governança. Para o segurado, significa maior estabilidade estrutural do sistema.
Conclusão
A nova proposta da Susep não amplia o poder decisório da corretora de resseguro, mas reforça seu papel técnico e operacional, com prazos claros, deveres objetivos e maior organização documental.
Ao mesmo tempo em que alinha o Brasil às práticas internacionais, a minuta contribui para a modernização do setor e para o aumento da segurança jurídica nas operações.
Em um cenário em que disputas contratuais e negativas de cobertura são cada vez mais frequentes, fortalecer a base estrutural do mercado é um passo importante para reduzir conflitos e proteger, em última instância, o segurado que depende do sistema para ter seu direito à indenização respeitado.




