Com as recentes mudanças nas leis que regulam o seguro e o transporte de cargas no Brasil, embarcadores, transportadoras e seguradoras precisam redobrar a atenção às suas obrigações contratuais e às novas exigências legais. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) participou ativamente do Fórum “Gestão de Riscos e Seguros em Debate”, promovido pela ANSP, destacando os impactos do novo marco legal no setor de transportes.
O que mudou com a nova legislação?
Durante o evento, foram debatidos os efeitos combinados de três instrumentos normativos:
- Lei nº 15.040/2024: a chamada Nova Lei do Seguro, que reformula aspectos fundamentais do contrato de seguro no Brasil;
- Lei nº 14.599/2023: atualiza o Marco Legal do Transporte Rodoviário de Cargas, com novas regras para transportadoras e embarcadores;
- Resolução CNSP nº 472/2024: que regulamenta o Seguro de Cargas, delimitando coberturas mínimas e exigências contratuais.
Essas normas impactam diretamente a cadeia logística, redefinindo responsabilidades, obrigações de informação e até a própria estrutura dos seguros contratados.
A responsabilidade aumentou – para todos
O painel com especialistas jurídicos e representantes de seguradoras reforçou que, com as novas leis, erros na contratação ou má interpretação das cláusulas contratuais podem resultar na perda do direito à indenização.
Embarcadores e transportadoras que não atualizarem seus contratos à luz das novas normas podem acabar sendo responsabilizados por sinistros antes atribuídos às seguradoras. Além disso, o uso de gestão de riscos passou a ser uma exigência e não apenas uma recomendação — especialmente em empresas com operações de alto valor agregado.
E quando há negativa de cobertura?
Negativas de seguro de carga são cada vez mais comuns em razão de cláusulas mal compreendidas ou descumprimento de exigências contratuais.
Nesses casos, é fundamental consultar uma equipe jurídica especializada para analisar:
- Se a negativa foi fundamentada de forma correta;
- Se as cláusulas aplicadas à negativa são válidas perante a legislação e o Código de Defesa do Consumidor;
- Se houve falha do corretor, omissão de informação ou excesso de exigência da seguradora.
Como podemos ajudar
No escritório Magalhães Gomes Advogados, atuamos diretamente com empresas e embarcadores que enfrentam negativas abusivas, atrasos no pagamento da indenização ou problemas com cláusulas mal redigidas. Fazemos a análise completa da apólice, histórico do sinistro, e elaboramos estratégias jurídicas sob medida — incluindo a possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória com pedido de tutela de urgência, quando necessário.
Se a sua empresa está enfrentando problemas com o seguro de carga, não espere que o prejuízo cresça. Entre em contato com nossa equipe e receba orientação especializada.




