A SUSEP publicou em 17 de novembro de 2025 os Editais de Consultas Públicas nº 11/2025 e nº 12/2025, que versam sobre as minutas de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da própria SUSEP acerca do regime administrativo sancionador aplicável às entidades supervisionadas.
Essa iniciativa faz parte da regulamentação da Lei Complementar nº 213/2025, sancionada em 15 de janeiro de 2025, que atualizou o arcabouço regulatório do mercado de seguros privados no Brasil, incluindo o regime sancionador.
Neste artigo examinaremos os principais aspectos da nova norma, seu impacto para o mercado de seguros (seguradoras, corretores, cooperativas), e o que isso significa para os segurados enquanto parte vulnerável desse sistema.
O que prevê a Lei Complementar nº 213/2025
Alguns dos pontos mais relevantes da lei são:
- A LC 213/2025 altera o Decreto‑Lei nº 73/1966 (Lei do Seguro Privado) para dispor sobre sociedades cooperativas de seguros, operações de proteção patrimonial mutualista, além de atualizar o regime administrativo sancionador no âmbito da SUSEP.
- A lei amplia competências de supervisão e fiscalização da SUSEP, prevendo instrumentos mais rigorosos de responsabilização de entidades e dirigentes.
- Em termos de prazo de adequação: certas partes da lei entram em vigor no momento da publicação, outras com prazos maiores (por exemplo, as alterações ao capítulo X do DL 73/1966 entram em vigor 1 ano após a publicação).
O que muda no regime sancionador
As consultas públicas da SUSEP objetivam regulamentar os seguintes temas: inquérito administrativo, processo de reparação de apontamento, processo administrativo sancionador, infrações, sanções, critérios de aplicação das sanções e termo de compromisso.
Entre as principais alterações destacadas pela SUSEP estão:
- A ampliação do período de inabilitação de dirigentes e administradores: passou de 2 a 10 anos para 2 a 20 anos.
- Novos limites máximos para a pena de multa: o valor não poderá exceder o maior dos seguintes montantes: R$ 35.000.000,00; o dobro do valor do contrato ou da operação irregular; o dobro do prejuízo causado aos consumidores; ou o triplo da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
- Criação ou reforço de instrumentos como o termo de compromisso e as medidas acautelatórias.
Essas mudanças indicam que o setor de seguros entra numa fase de maior rigidez regulatória, com foco em governança, responsabilidade e transparência.
Impactos para seguradoras, corretores e cooperativas
Para as entidades reguladas (seguradoras, cooperativas de seguros, administradoras de proteção patrimonial mutualista, corretores), as implicações são múltiplas:
- Maior cuidado com governança corporativa, compliance e controles internos. A possibilidade de inabilitação ou multas pesadas impõe que os administradores e gestores fiquem muito atentos às normas regulatórias.
- Revisão de contratos, apólices, estrutura de capital e constituição de cooperativas ou entidades mutualistas conforme as novas exigências. A LC 213/2025 exige, por exemplo, independência patrimonial para operações mutualistas, consulta regulatória etc.
- Corretores e demais intermediários também podem sofrer impactos, pois o arcabouço regulatório do mercado de seguros como um todo está sendo modernizado e com maior robustez.
- Para o mercado de seguros como conjunto, pode haver aumento de custos regulatórios, necessidade de adequação e possível repasse aos produtos de seguro oferecidos ao consumidor.
O que isso significa para o segurado / consumidor
Do ponto de vista do segurado final (pessoa física ou jurídica que contrata seguro), também há reflexos importantes:
- A maior supervisão e sanção mais rigorosa podem trazer benefícios em termos de segurança e proteção jurídica do segurado, já que entidades mal-geridas ou com práticas irregulares terão maior risco de responsabilização.
- Por outro lado, a adequação ao novo regime regulatório pode levar seguradoras a ajustarem produtos, prêmios, franquias ou exclusões, para acomodar produtividade e solvência diante do novo ambiente regulatório.
- É importante que o segurado verifique se sua apólice está contratada com seguradora autorizada, em conformidade com as exigências regulatórias, e mantenha-se informado sobre os direitos que possui em caso de sinistro ou recusa de cobertura.
- No caso de negativa indevida de seguro ou má-gestão da apólice, o segurado passa a ter um ambiente regulatório mais robusto para contestar a prática da seguradora, uma vez que o regime sancionador está mais rigoroso.
Recomendações práticas
Para advogados que atuam com segurados, corretores ou seguradoras (como no seu caso), seguem algumas recomendações:
- Verificar a adequação da apólice ao novo ambiente regulatório, considerando que as seguradoras podem modificar suas políticas para se ajustar à LC 213/2025 e às futuras resoluções da SUSEP/CNSP.
- No caso de recusa de cobertura, ou sinistro que envolva questões regulatórias, observar se a seguradora ou entidade envolvida está em conformidade com as novas regras (ex: autorização da SUSEP, registro de cooperativa, independência patrimonial, etc).
- Acompanhar as Consultas Públicas da SUSEP (Editais 11/2025 e 12/2025) para avaliar as minutas das resoluções e possíveis mudanças que afetarão o mercado. Isso permite antecipar estratégias para defesa ou adequação.
- Orientar segurados para que exijam transparência da seguradora, leiam com atenção as cláusulas de exclusão, franquia, condições de cobertura e cláusulas de governança ou solvência que agora podem ter impacto maior.
- Para entidades do mercado, revisar sua governança interna, controles regulatórios, estrutura de relatórios e procedimentos de conformidade para evitar sanções no novo regime.
Conclusão
A publicação das Consultas Públicas pela SUSEP sobre o regime administrativo sancionador marca um momento relevante de transição para o mercado de seguros no Brasil. A Lei Complementar 213/2025 introduziu mudanças substanciais que reforçam a responsabilização, a supervisão e a governança no setor.
Esse cenário traz oportunidades e desafios tanto para as entidades reguladas quanto para os segurados. Enquanto as seguradoras e cooperativas deverão se adequar a exigências mais rigorosas, os segurados podem se beneficiar de um ambiente regulatório fortalecido, mas também devem estar atentos aos reflexos que mudanças regulatórias podem provocar nas apólices.




