Um dos argumentos mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações é a suposta existência de “agravamento do risco”. Essa justificativa, porém, nem sempre é válida — e muitas vezes é utilizada de forma abusiva para tentar se eximir da obrigação de pagar o que é devido. Mas afinal, o que significa agravamento de risco? E o que você, segurado, pode fazer diante dessa negativa?
Afinal, o que é agravamento de risco?
O agravamento de risco ocorre quando, durante a vigência do contrato, o segurado altera as condições previamente informadas que serviram de base para a apólice. Isso pode incluir mudanças como alteração no uso do bem segurado, modificação de endereço, envolvimento em atividades de risco ou omissão de informações de saúde em seguros de vida, por exemplo.
No entanto, nem toda mudança configura agravamento relevante a ponto de justificar a negativa da indenização. E, mais importante ainda: a seguradora precisa provar que essa alteração foi significativa, dolosa e teve relação direta com o sinistro.
A jurisprudência está ao lado do segurado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento claro: a seguradora só pode se recusar a indenizar se demonstrar que o segurado agiu com má-fé ou omitiu intencionalmente informações relevantes. Nos casos de seguros de pessoas (como vida ou acidentes pessoais), mesmo a ingestão de álcool ou a prática de atividades perigosas não podem, por si só, excluir a cobertura — a menos que fique comprovado que essas condições foram determinantes para o sinistro.
Além disso, o simples agravamento do risco sem nexo causal com o evento não é motivo legítimo para a recusa. Ou seja, se o sinistro teria ocorrido da mesma forma, mesmo com a suposta mudança, a negativa é indevida.
Como se defender de uma negativa com base em agravamento do risco
- Solicite a justificativa formal da seguradora por escrito — a empresa deve especificar qual cláusula contratual está sendo usada para a recusa e apresentar documentos.
- Reúna toda a documentação do contrato — inclusive o questionário inicial de risco e eventuais comunicações que tenha feito à seguradora.
- Comprove a boa-fé — se houve mudança, demonstre que não foi dolosa e que não teve relação com o sinistro.
- Consulte um advogado especializado em seguros — com base na análise do contrato, dos fatos e da jurisprudência, é possível reverter a negativa na via judicial.
Negativas infundadas podem gerar direito a indenização por danos morais
Quando a recusa é feita sem base concreta, apenas com alegações genéricas de agravamento de risco, o segurado pode pleitear na Justiça não só o pagamento da indenização principal, como também indenização por danos morais. Isso porque a conduta da seguradora, nesses casos, é considerada abusiva e causa prejuízo emocional e financeiro ao consumidor.
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