Seguro não pago: como calcular juros, correção e indenização adicional

Quando a seguradora atrasa ou nega o pagamento da indenização, o segurado não fica de mãos atadas. O atraso gera consequências financeiras para a empresa, que pode ser obrigada a pagar não só o valor segurado, mas também correção monetária, juros de mora e, em alguns casos, uma indenização adicional por danos morais ou punitivos.

Prazo legal para pagamento do seguro

A legislação e as normas da SUSEP estabelecem que a seguradora tem até 30 dias corridos para quitar o sinistro, contados a partir da entrega completa dos documentos exigidos. Se faltar algum documento, esse prazo é suspenso, mas apenas até a regularização. Passado esse prazo, qualquer atraso pode configurar inadimplemento contratual.

Correção monetária: desde quando conta?

O STJ já pacificou o entendimento de que a correção monetária incide desde a data do evento danoso, ou seja, desde o momento do sinistro. Isso vale tanto para seguros de vida, quanto para veículos, residencial e outros ramos. O índice mais comum utilizado é o IPCA, mas pode variar conforme o contrato e decisão judicial.

Juros de mora: quando começam a contar?

Se o segurado move ação judicial, os juros de mora começam a contar a partir da citação da seguradora no processo. Em geral, aplica-se a taxa de 1% ao mês, conforme o Código Civil, salvo quando a sentença determina a aplicação da taxa Selic, que já engloba juros e correção.

Indenização adicional por danos morais

Quando o atraso ou a negativa se dá de forma injustificada, arbitrária ou com base em argumentos genéricos e infundados, a Justiça pode reconhecer o direito a uma indenização por danos morais. Isso acontece, por exemplo, quando o segurado é exposto a situações constrangedoras, perde oportunidades ou sofre abalos emocionais graves em razão da recusa indevida.

Multa por má-fé ou litigância abusiva

Em alguns casos, se a seguradora age com má-fé, ocultando informações ou tentando protelar o processo judicial, os tribunais podem aplicar multas punitivas, com base nos artigos 80 e 81 do CPC. O objetivo é desestimular condutas abusivas e proteger os direitos do consumidor.

Como o segurado pode se proteger

O primeiro passo é guardar todos os documentos: apólice, boletim de ocorrência, comunicações com a seguradora e comprovantes de entrega. Se a seguradora não pagar no prazo legal ou negar a cobertura sem justificativa plausível, é fundamental buscar apoio jurídico especializado para garantir todos os seus direitos.

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