O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, emitiu um importante parecer sobre a penhorabilidade de valores resgatados de seguros de vida. A decisão, que modificou o entendimento anterior sobre a impenhorabilidade dos valores de seguros, estipula que valores resgatados pelo próprio segurado em seguros de vida resgatáveis podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. O julgamento pode gerar implicações significativas para aqueles que utilizam essa modalidade de seguro como ferramenta de investimento.
A decisão do STJ: entenda o que mudou
A controvérsia que levou ao julgamento envolveu um devedor que alegava que os valores retirados de um seguro de vida seriam impenhoráveis, com base no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que garante a proteção de verbas de natureza securitária, como os valores destinados à indemnização de morte.
No entanto, o credor contestou essa alegação, argumentando que o valor resgatado não tinha a natureza de um seguro e sim a de um investimento financeiro, uma vez que a modalidade contratada pelo devedor era do tipo “resgatável”. Neste tipo de seguro, uma parte do pagamento do segurado cobre o risco de morte e outra é destinada a um fundo de investimento que o segurado pode resgatar após um período de carência.
De acordo com o relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o objetivo da proteção legal é garantir o sustento dos beneficiários após o falecimento do segurado, e não proteger o valor sacado para uso pessoal ou comercial do próprio segurado. O STJ decidiu que, ao realizar o saque do valor resgatado, o dinheiro perde a proteção legal de impenhorabilidade, pois deixa de ser uma indenização e se transforma em um bem de natureza financeira comum.
Implicações da decisão
A decisão marca uma mudança significativa no tratamento dado ao seguro de vida resgatável no direito brasileiro. Até agora, existia uma proteção que impedia a penhora de valores resgatados de seguros, em razão da natureza da verba ser considerada alimentar, ou seja, voltada para garantir a sobrevivência da família do segurado após o seu falecimento.
No entanto, a decisão do STJ entende que essa proteção não se aplica ao valor resgatado voluntariamente pelo próprio segurado. Esse entendimento modifica uma jurisprudência mais antiga, que via esses valores como intocáveis, inclusive quando retirados para regularização de dívidas ou outros fins pessoais.
Exceções: quando o valor poderá ser protegido
Ainda que a decisão permita a penhora, o ministro Villas Bôas Cueva indicou que, em casos excepcionais, o devedor pode tentar comprovar que o valor retirado é essencial para a sua subsistência mínima, o que poderia justificar a manutenção da impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos, em analogia à caderneta de poupança.
Essa linha de raciocínio pode ser útil, por exemplo, em situações onde o segurado utiliza o valor resgatado para fins de sobrevivência ou saúde, o que estaria mais próximo da função alimentar do seguro.
No caso julgado, o devedor admitiu que o valor foi utilizado para quitar dívidas trabalhistas de sua empresa, o que caracterizou que o valor retirado tinha uma finalidade comercial e não pessoal ou de subsistência.
Impacto para os segurados e o mercado de seguros
Essa decisão traz importantes reflexões para os consumidores de seguros de vida, especialmente aqueles que contratam seguros resgatáveis como uma forma de investimento. O STJ deixou claro que, quando o segurado retira o dinheiro do fundo de investimento, ele deve estar ciente de que o capital resgatado pode ser penhorado para saldar dívidas, caso o devedor não consiga comprovar a sua necessidade mínima de proteção.
Além disso, para as seguradoras, a decisão reforça a distinção clara entre os valores destinados a amparar o beneficiário após a morte do segurado e aqueles utilizados para fins comerciais ou de investimento. Isso deve impactar a forma como os contratos de seguros resgatáveis são estruturados e comunicados aos clientes, para que o risco de penhora seja bem explicado nas condições do contrato.
Conclusão: um olhar mais atento à modalidade de seguro de vida
A decisão do STJ sobre a penhorabilidade de valores resgatados de seguros de vida resgatáveis destaca a importância de se entender as diferenças nas modalidades de seguro. Para os consumidores, especialmente os que contratam seguros de vida resgatáveis, é fundamental que haja uma compreensão clara dos direitos e deveres, tanto no que diz respeito à utilização dos valores resgatados quanto às implicações legais dessa escolha.
Essa decisão também levanta o debate sobre a proteção financeira que os seguros de vida podem oferecer, não apenas no caso de falecimento, mas também como instrumento de planejamento financeiro, com a necessidade de se entender o funcionamento e as exceções legais dessa modalidade.





